


O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) destaca que entidades que atuam no setor de reciclagem de resíduos sólidos continuam isentas da Taxa de Licenciamento Ambiental, conforme as Leis Estaduais nº 3.785/12 e nº 4.438/17. A medida visa incentivar práticas sustentáveis, promover a economia circular, que busca reduzir o desperdício e prolongar o uso de recursos, e contribuir para a preservação ambiental.
A isenção para empresas, organizações não governamentais, fundações, associações e/ou administrações públicas do setor de reciclagem de resíduos sólidos busca apoiar os negócios que têm como foco a reutilização e destinação adequada dos resíduos, um passo importante para reduzir o impacto ambiental gerado pelo desperdício de materiais. De acordo com a legislação vigente, entidades que realizam atividades de Reciclagem de Resíduos Sólidos: Central de Triagem (CA 3209) e Unidade de Compostagem (CA 3210), podem se beneficiar dessa isenção.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que a Lei Estadual nº 3.785/12 e a Lei nº 4.438/17, que regulamentam o licenciamento ambiental no Amazonas, são as bases legais para essa iniciativa, que abrange atividades classificadas como de “Potencial Poluidor/Degradador Pequeno”.
Ainda de acordo com o gestor, a isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental é uma estratégia fundamental para incentivar o crescimento de empresas que trabalham com a reciclagem de resíduos sólidos.
“Além de promover a economia circular, essa medida reforça o compromisso do Governo do Estado com a sustentabilidade e com a preservação dos recursos naturais, fundamentais para o desenvolvimento do Amazonas de forma responsável e equilibrada”, afirmou Picanço.
A isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental também abrange outras áreas, incluindo atividades como Criadouros Científicos de Fauna Silvestre Para Fins de Conservação (código 3704), Criadouros Científicos de Fauna Silvestre Para Fins de Pesquisa (código 3705), Centros de Reabilitação da Fauna Silvestre Nativa (código 3706), Centros de Triagem da Fauna Silvestre (código 3707), Mantenedores de Fauna Silvestre (código 3708).
A legislação estabelece que, para obter a isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental, as empresas devem comprovar sua atuação na reciclagem de resíduos sólidos e atender às diretrizes e requisitos técnicos previstos pelas Leis Estaduais nº 3.785/12 e nº 4.438/17.
Compromisso ambiental
O Ipaam tem investido na modernização do licenciamento ambiental, por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental (Sislam), tornando os processos mais ágeis, acessíveis e digitalizados.
A legislação também prevê isenção da taxa de licenciamento para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e Municipal, além da dispensa de licenciamento para determinadas atividades, como: pequenas reformas em edificações; instalação de antenas de telecomunicações de baixa potência; construção de cercas em propriedades rurais; criação de hortas comunitárias em áreas urbanas; e a instalação de sistemas de captação de água da chuva em residências.
Conforme a Lei nº 3.785/2012, para algumas atividades, o licenciamento ambiental é realizado por meio da Licença Ambiental Única (LAU), que compreende em um único requerimento toda a regularização da atividade, sem a necessidade de requerer Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e Operação (LO), reduzindo a burocracia e os custos para empresas de pequeno impacto ambiental.
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