

Um veículo que transportava uma carga de cigarros com documentação irregular e interceptado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no último dia 31 de março, em Cristinápolis, gerou um recolhimento de mais de R$240 mil para os cofres públicos. A ação foi resultado de um trabalho de inteligência entre os agentes federais e a equipe de auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
O caminhão foi parado pelos policiais rodoviários federais no km 200 da BR 101 durante uma fiscalização de rotina. Após suspeitar da situação do veículo, os policiais decidiram encaminhá-lo ao Posto Fiscal da Sefaz em Cristinápolis para averiguação.
Com apoio da equipe da Companhia Fazendária da Polícia Militar, o veículo foi enviado à Central de Comandos da Secretaria da Fazenda, onde foram detectadas irregularidades nos documentos apresentados pelo seu condutor.
"A empresa responsável pela venda da mercadoria tinha sido aberta no dia 25 de março, em São Paulo, seu registro é de um comércio atacadista de produtos de higiene e não possui inscrição estadual, o que a impede de vender esse tipo de produto e de receber e emitir documentos fiscais. Já em relação ao suposto destinatário, foi constatado que a empresa não existia mais e a sua inscrição estadual já havia sido cancelada pela Secretaria da Fazenda do Pará", explica a gerente de fiscalização de trânsito de mercadorias da Sefaz, Roberta Argolo.
Os auditores da Sefaz realizaram então a contagem da mercadoria e identificaram que estavam sendo transportadas 680 caixas de cigarros nacionais, cujo valor foi estimado em mais de R$1 milhão. A ação resultou no recolhimento de mais de R$240 mil para os cofres públicos. Após a quitação dos respectivos valores no último sábado, 5, o veículo foi liberado.
O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal incorretas configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. As fiscalizações fazem parte do trabalho realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda para coibir a concorrência desleal no estado, garantir a legalidade das transações comerciais e combater a sonegação fiscal.

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