

O Instituto Água e Terra (IAT) apresentou nesta quarta-feira (9) para técnicos e colaboradores a Portaria IAT 17/2025 , com novas diretrizes para a recuperação de áreas degradadas no Estado. O documento define uma série de alterações para os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs). Uma das principais mudanças definidas pelo documento é o lançamento de uma plataforma de monitoramento para o acompanhamento da restauração ambiental no Paraná – o MonitoraPRAD.
Os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs) constituem um instrumento usado pelo órgão para planejar ações de recuperação ambiental para compensação do licenciamento de empreendimentos e para reparação de danos ambientais no caso de infrações.
O MonitoraPRAD, ferramenta desenvolvida pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do IAT, possibilita monitorar áreas restauradas por meio de imagens de satélite, contraponto às informações apresentadas em visitas técnicas e nos PRADs.
“Os projetos analisados e aprovados pelo órgão ambiental estão sendo inseridos na plataforma e vão espacializar essa área de restauração. Assim, conseguiremos monitorar essas áreas por vistorias técnicas ou por imagens de satélite, e vamos conhecer tudo que estamos fazendo em termos de restauração dentro do Paraná, acompanhando de maneira online todas as iniciativas de restauração ambiental”, explica o gerente de Restauração Ambiental do IAT, Mauro Scharnik.
A plataforma já está em funcionamento interno e, em uma segunda etapa, será utilizada como ferramenta pública. Os dados serão disponibilizados no site do IAT para pesquisa, em respeito à legislação vigente.
Junto do MonitoraPRAD, a portaria estabelece algumas alterações para o processo de aprovação dos PRADs. Agora, o procedimento é validado pelo Instituto por meio da assinatura de um termo de compromisso, documento que proporciona mais segurança jurídica se comparado com o método anterior, feito através de ofício.
Outra mudança envolve os documentos que devem ser apresentados para os projetos. Além da inclusão do diagnóstico das áreas, contendo ações, cronogramas e métodos, é obrigatório acompanhamento de indicadores ecológicos e a apresentação de relatórios técnicos durante a implementação e monitoramento, como forma de garantir o andamento apropriado nas iniciativas. O órgão ambiental também poderá solicitar ações corretivas durante o processo.
Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, o compromissário será executado extrajudicialmente, ficando impedido de obter autorizações e sujeito ao pagamento de multa de um terço do valor total do PRAD.
“Ações como essa fortalecem o compromisso do Paraná com a Década da Restauração de Ecossistemas da ONU e consolidam a posição do Estado de liderança global na agenda climática. Somos o único estado subnacional a aderir o pacto de restauração e recuperação de biomas e florestas. Se há um lugar para berçários de árvores, é o nosso Paraná”, destacou o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.
CAPACITAÇÃO– A apresentação da portaria é parte de um curso de Capacitação em Restauração Ambiental, promovido pelo IAT na sede da Sanepar, no bairro Tarumã, em Curitiba. O evento, que vai até esta quarta-feira (9), contou com a apresentação de renomados profissionais da área ambiental com o objetivo de nivelar o conhecimento de técnicos e colaboradores da área.
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