Sexta, 18 de Abril de 2025
21°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Anúncio
Geral Legislativo - MT

Lei facilita convênios para municípios com até 50 mil habitantes

A Lei nº 12.809/2025 tem como objetivo normatizar critérios para que 129 municípios possam celebrar convênios, emissão de empenhos e a transferênci...

09/04/2025 às 21h11
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
Compartilhe:
Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS
Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS

Municípios com até 50 mil habitantes comemoram a Lei nº 12.809/2025, em vigor desde fevereiro deste ano. A proposta que deu origem à legislação, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), tem como objetivo normatizar critérios para que 129 municípios possam celebrar convênios, emissão de empenhos e a transferência voluntária de recursos, quando não estiverem adimplentes com algumas certidões.

A proposta teve o apoio do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, que explicou a importância da nova lei para fortalecer os municípios e evitar prejuízos ao cidadão. Segundo Bortolin, muitas prefeituras enfrentam dificuldades para cumprir todas as exigências de certidões necessárias para receber recursos. “Muitas vezes, por causa de uma única certidão ou devido a alguma falha processual interna, a prefeitura ficava impedida de receber recursos importantes para melhorias em várias áreas que afetam diretamente a vida dos cidadãos mato-grossenses”, comemorou.

O deputado Botelho reforça que com a nova legislação, as cidades podem formalizar convênios e promover o desenvolvimento de forma mais ágil e eficiente, priorizando o bem-estar social e a qualidade de vida dos moradores. “A população não pode ser penalizada por questão de pequena inadimplência. Essa lei faz justiça aos municípios que enfrentam grandes desafios, especialmente na área social”, destacou Botelho.

De modo geral, a medida busca desburocratizar os processos administrativos, oferecendo maior flexibilidade para a gestão municipal ao eliminar a exigência de adimplência como pré-requisito para a realização das operações financeiras.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários