

FOTO: Divulgação/FVS-RCP
As gráficas que realizam a elaboração de arte, impressão e confecção de receituários de medicamentos controlados no Amazonas somente poderão prestar esse serviço se estiverem cadastradas junto à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).
A obrigatoriedade é destinada a estabelecimentos detentores de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) para serviços gráficos e consta na Portaria nº 202/2024 publicada na página 24 da edição do Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 2024, disponível em: www.fvs.am.gov.br/formularios .
A partir de junho de 2025, somente empresas credenciadas poderão atuar na confecção desses formulários, sendo essa mais uma estratégia para aprimorar o controle da prescrição e compra adequada das medicações, já que o receituário de medicamentos controlados é usado por médicos, dentistas e veterinários para prescrição de orientação de tratamentos, incluindo posologia e dose.
A diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, ressalta que o credenciamento é necessário para um controle assertivo da elaboração, impressão e fornecimento dos formulários para prescrições no Amazonas. “O credenciamento se justifica pela redução dos riscos de falsificação, produção não autorizada e a consequente circulação indevida de medicamentos”, destaca.
O responsável pelo Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa) da FVS-RCP, Jackson Alagoas, acrescenta que a inclusão das gráficas no contexto da regulação dos medicamentos controlados pela Fundação, que é autoridade sanitária no Amazonas, fortalece as ações e procedimentos. “É importante que as gráficas sejam credenciadas para que seja possível o controle e prevenção ao acesso indevido de medicamentos”, ressalta.
Credenciamento
Para o credenciamento, o representante legal dos estabelecimentos devem encaminhar solicitação formal escrita para protocolo@fvs.am.gov.br acompanhada de Alvará de Funcionamento da empresa emitido pela secretaria de fazenda municipal; cartão CNPJ; RG e CPF do responsável legal; comprovante de endereço da empresa; telefone e e-mail institucional, além de termo de compromisso assinado pelo representante legal – modelo disponível no site da FVS-RCP ( www.fvs.am.gov.br/formularios ).
Concluído o cadastramento, a empresa prestadora de serviços gráficos será solicitadas a encaminhar o padrão (matriz) de arte gráfica das notificações de receita, que devem estar em conformidade com o Anexo II da Portaria nº 344/SVS/MS/1998, ao e-mail gprovis@fvs.am.gov.br . A solicitação será avaliada e, uma vez aprovada, a gráfica será incluída na lista de estabelecimentos credenciados que será mantida e atualizada no site da FVS-RCP e divulgada às vigilâncias sanitárias dos municípios do Amazonas.
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