

A Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), apreendeu no domingo (13), 240 cabeças de gado, transportadas em quatro caminhões que saíram de Rio Maria, no sul do Pará, com destino a Ibitinga (SP). A Coordenação da Sefa está situada no KM-15 da Rodovia PA-447, em Conceição do Araguaia, no sul do Estado.
“Os condutores apresentaram documentos fiscais referentes à remessa para exportação da carga. Após conferência no sistema, a equipe de fiscalização verificou que o remetente não possui regime tributário diferenciado de exportador, e em consulta ao destinatário também não foi encontrada informação sobre atividade de exportação”, informou o coordenador da unidade, Renato Couto.
A carga foi aliviada em R$ 698.680,80. Foram lavrados quatro Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 78.352,24, por emissão de documento fiscal inidôneo, pois a operação tributada foi emitida como não tributada.
Material- Durante fiscalização realizada no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, na Rodovia BR-153, KM-03, também no domingo (13), foram apreendidos, pela equipe de fiscalização da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste paraense, 628 unidades de revestimento para piso, oriundos de São Paulo (SP), com destino a Belém, capital do Pará. A mercadoria foi avaliada em R$ 321.810,21.
“A nota fiscal apresentada indicava entrega a um destinatário não contribuinte do ICMS no Pará. Após análise documental e consulta ao sistema constatou-se que não houve o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), obrigatório nesse tipo de operação”, informou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.
Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 67.580,14, referente ao ICMS e à multa.
Pneus– Na mesma unidade fiscal também foram apreendidos, no domingo, 90 pneus novos, durante fiscalização no posto fiscal de Jarbas Passarinho, no KM-120 da BR-230 (Transamazônica), no município de Palestina do Pará. A mercadoria foi avaliada em R$ 144.999,81.
“A nota fiscal indicava remessa para demonstração, mas após análise foi constatado que a empresa, apesar de ser um posto de combustíveis, também exerce atividade de comércio de pneus, configurando venda sem o devido recolhimento do ICMS”, explicou o coordenador.
Diante da irregularidade e da situação cadastral de ativo não regular da empresa, foi lavrado um Auto de Infração de Trânsito (Ainf), no valor de R$ 52.323,04, referente a imposto e multa.
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