

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) do Paraná tem um novo formato de funcionamento para suas sessões de julgamento. A partir da reunião de terça-feira (06), o órgão colegiado da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) que julga processos administrativos fiscais em segunda e última instância relativos aos principais tributos estaduais passa a ter encontros mensais exclusivamente presenciais.
Ao longo dos últimos anos, essas sessões eram no formato híbrido, com parte dos membros se reunindo no prédio da secretaria e o restante participando remotamente pela internet. Com o novo formato, a proposta é dar mais relevância ao debate técnico e à participação direta dos conselheiros e representantes, reforçando o papel institucional do Conselho e incentivando a troca de experiências e o aprofundamento das discussões tributárias.
Os encontros presenciais serão sempre na segunda semana do mês e, nesses casos, o acesso remoto via link será permitido apenas ao representante do sujeito passivo e em casos excepcionais. As demais reuniões seguem no formato online. As sessões ordinárias das Câmaras ocorrem nas segundas e quartas-feiras, das 17h às 18h. Já as sessões ordinárias do Pleno do CCRF são nas terças e quintas-feiras, no mesmo horário.
O CCRF é composto por 12 conselheiros indicados pelo Estado (seis titulares e seis suplentes) e outros 12 conselheiros indicados por entidades de setores econômicos da iniciativa privada (também seis titulares e seis suplentes). Os indicados pelo Governo são obrigatoriamente auditores fiscais e procuradores do Estado em atividade. Os conselheiros indicados pela sociedade civil devem ter curso superior e, preferencialmente, experiência nas áreas de Direito e Direito Tributário.
PAPEL DO CONSELHO– O Conselho é responsável pelo julgamento em segunda instância administrativa dos recursos de contribuintes que contestaram multas confirmadas pela Delegacia de Julgamento. O CCRF lida com três impostos de competência da Receita Estadual, responsável pelo julgamento em primeira instância: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que apresenta o maior número de processos; o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Além dessas atividades, o Conselho pode propor alterações em seu regimento, sugerir normas e procedimentos ao Secretário da Fazenda para melhorar o processo administrativo fiscal, e também recomendar medidas que contribuam para a justiça fiscal e para o equilíbrio entre os interesses do Estado e dos contribuintes.
"O Conselho de Contribuintes exerce um papel fundamental ao mediar e pacificar eventuais divergências entre o Fisco e os contribuintes”, destaca o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Ele representa um espaço técnico e qualificado para a análise aprofundada das controvérsias tributárias, funcionando como uma instância essencial no processo de julgamento administrativo. Reunindo conselheiros de elevado conhecimento e experiência, o órgão contribui de forma decisiva para a segurança jurídica e a justiça fiscal do Estado”, acrescenta.
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Segundo o presidente do CCRF, Gilberto Calixto, o Conselho promove um espaço técnico essencial para garantir segurança jurídica, equilíbrio e transparência na aplicação da legislação tributária – além de avançar em iniciativas voltadas à educação fiscal e à aproximação com a sociedade. “Essas ações reforçam o compromisso do Conselho com a modernização, a inovação e a construção de um ambiente tributário mais justo e acessível para todos e para o Estado”, destaca Calixto.
No que diz respeito ao julgamento, os órgãos responsáveis são o Pleno, que julga recursos de revisão, pedidos de reforma de decisão e pedidos de esclarecimento, e as Câmaras, que analisam os recursos ordinário, de ofício e também os pedidos de esclarecimento.
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