

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 109/2025 , de autoria da deputada Lia Nogueira, que dispõe sobre penalidades administrativas aplicáveis à prática de atos de racismo em estádios de futebol no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Conforme o texto, a prática de ato de racismo por pessoa física em estádio de futebol, ginásio esportivo ou local equivalente, sujeitará o infrator à penalidade administrativa de proibição de acesso a eventos esportivos realizados nesses locais, pelo prazo de dez anos.
Caberá ao Poder Judiciário manter cadastro atualizado das pessoas condenadas por crime de racismo em estádios de futebol e locais assemelhado, nos termos da proposta. Os organizadores de eventos esportivos deverão requisitar o acesso ao cadastro de condenados por racismo em estádio de futebol e locais assemelhados, com antecedência de 48 horas do evento, com vias a possibilitar o cumprimento das determinações da presente proposta legislativa. O texto menciona que o descumprimento da medida pelas entidades organizadoras ou administradoras dos estádios, do dever de fiscalizar ou de comunicar às autoridades competentes as ocorrências de racismo de que tenham conhecimento, sujeitará os responsáveis à multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
“O objetivo é fortalecer o combate ao racismo no esporte, especialmente no futebol, espaço que ainda reflete as desigualdades e preconceitos estruturais da sociedade brasileira. Casos recorrentes de ofensas raciais em estádios de futebol exigem medidas rigorosas, pedagógicas e simbólicas para garantir que esses ambientes sejam seguros e inclusivos para todos”, explica a parlamentar.
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