


O Dia das Mães será comemorado neste ano no próximo dia 11 de maio, segundo domingo do mês. Reconhecida como uma das datas que mais movimentam o comércio local, a ocasião exige atenção por parte dos consumidores. Por isso, a Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, orienta os consumidores a adotarem alguns cuidados na hora das compras.
De acordo com o Procon, entre os problemas mais frequentes enfrentados pelos consumidores estão defeitos em eletroeletrônicos, dificuldades na troca de produtos, ofertas não cumpridas por fornecedores e propagandas enganosas. Para se prevenir, o Procon recomenda atenção redobrada às dicas de consumo.
Nas compras realizadas fora do ambiente físico da loja, como pela internet, o consumidor tem direito ao cancelamento da compra ou devolução do produto sem necessidade de justificativa. Esse direito, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é conhecido como “Direito de Arrependimento” e protege o cliente que adquire um item sem ter contato direto com ele, ao contrário do que ocorre nas lojas físicas.
Já nas compras presenciais, a troca do produto só é obrigatória se o fornecedor oferecer essa possibilidade. “É essencial que o consumidor pergunte previamente se a loja permite trocas em caso de insatisfação ou se o item não agradar a pessoa presenteada. Se a loja se comprometer com a troca, recomenda-se que o consumidor solicite essa condição por escrito, para evitar problemas posteriores. Vale destacar que, sendo uma cortesia do estabelecimento, a troca segue a política interna da loja, incluindo prazos, exigência de nota fiscal, embalagem original e etiqueta”, explicou a gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes.
Confira 10 direitos do consumidor na hora de comprar o presente do Dia das Mães:
1. Produtos em promoção ou liquidação possuem as mesmas garantias previstas no CDC;
2. Ao adquirir eletroeletrônicos, teste o funcionamento ainda dentro da loja;
3. Em compras online, verifique o histórico da loja, confira CNPJ, endereço, e-mail e telefone. Atente-se também ao prazo de entrega;
4. Compras feitas pela internet, telefone ou catálogo dão direito ao arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução gratuita;
5. Pagamentos via cartão de crédito ou débito podem ter preços diferentes dos pagos em dinheiro;
6. A loja não é obrigada a trocar produtos sem defeito, salvo se prometer fazê-lo — nesse caso, exija comprovação por escrito;
7. A garantia legal para produtos ou serviços não duráveis é de 30 dias; para duráveis, 90 dias, conforme o CDC;
8. A garantia legal é adicional à contratual. Exemplo: um produto com garantia contratual de nove meses tem, na prática, 12 meses de cobertura (somando os 90 dias da garantia legal);
9. Em caso de divergência entre o preço anunciado e o registrado no caixa, prevalece o valor mais baixo;
10. Exija a nota fiscal com a descrição completa do produto ou serviço adquirido.
Os consumidores que precisarem de atendimento podem entrar em contato com o Procon pelos seguintes canais de atendimento: Plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br), pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou, presencialmente, na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.
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