

Produtores rurais mineiros têm até o dia 30/6 para vacinar suas bezerras bovinas e bubalinas, entre 3 e 8 meses de idade, contra a brucelose, uma doença grave que pode afetar não só os animais, mas também os seres humanos. O alerta é do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , responsável por executar no estado o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no estado. A vacinação é obrigatória e deve ser realizada por médicos veterinários ou vacinadores cadastrados no IMA, já que o imunizante é uma vacina viva atenuada e exige cuidados especiais durante a aplicação. Após a vacinação, o produtor tem até o dia 10/7 para declarar a imunização junto ao órgão.
Para evitar multa, o pecuarista deve estar atento aos prazos para a vacinação e a declaração de imunização contra brucelose. Em 2024, o estado ultrapassou a meta nacional do PNCEBT ao imunizar 80,3% das bezerras, superando o índice de 77,5% registrado no ano anterior. “A superação da meta demonstra o comprometimento dos produtores mineiros, das entidades do setor e o papel fundamental do IMA em garantir a sanidade dos rebanhos e a segurança alimentar”, afirma Luciana Oliveira, coordenadora do PNCEBT em Minas Gerais. A brucelose, causada pela bactéria Brucella abortus, é responsável por abortos no terço final da gestação e pode ser transmitida a humanos que manejam animais ou a vacina sem a devida proteção.
Mesmo com os avanços, o órgão alerta que o controle da doença só será possível com a participação ativa dos produtores. O descumprimento das normas não só coloca em risco a saúde pública, como também pode comprometer a comercialização e exportação dos produtos agropecuários mineiros.
Atualização de rebanhos
Outro prazo importante para os criadores mineiros é o da atualização de rebanhos, que começou em maio e também se encerra no dia 30/6. Os produtores devem atualizar, junto ao IMA, os dados de todos os animais existentes na propriedade. A medida é obrigatória e a não atualização impede a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) - documento indispensável para a movimentação e comercialização de animais entre municípios e unidades da federação.
Devem ser informadas as seguintes espécies: bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, suínos, aves, caprinos, ovinos, animais aquáticos e abelhas. Essa ação é uma ferramenta essencial para o monitoramento sanitário no estado. Com os dados em dia, o IMA consegue agir de forma mais eficaz em situações de emergência sanitária, como surtos de doenças, além de planejar ações de prevenção e controle com mais precisão.
Serviço
Para declarar a vacinação contra a brucelose, o produtor deve procurar o escritório seccional do IMA mais próximo ou enviar a documentação por e-mail. Os endereços e contatos das unidades podem ser consultados no site oficial do órgão ( clique aqui ). O serviço ainda não está disponível para ser realizado pelo Portal do Produtor.
Já a atualização de rebanhos pode ser feita de forma digital, por meio do Portal do Produtor ( clique aqui ). E é possível também realizar o procedimento presencialmente, em um dos escritórios do órgão, ou ainda por e-mail.
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