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Saúde Sergipe

Polícia Civil reforça ações e cuidados para proteger adolescentes de crimes sexuais durante festividades juninas

Práticas criminosas podem estar camufladas de flertes e paqueras, o que evidencia a importância da denúncia à polícia

23/06/2025 às 10h47
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Fotos: Ascom SSP/SE
Fotos: Ascom SSP/SE

Com o clima de descontração em meio à multidão de pessoas nas festas juninas, cresce, também, o risco de abuso sexual, aliciamento e exploração de menores, práticas criminosas que, muitas vezes, se camuflam sob a aparência de flertes, paqueras ou convites para beber. Diante desse cenário, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) reforça a importância da denúncia e destaca como a sociedade deve proceder, caso encontre jovens em situação de vulnerabilidade durante o período junino.
 
Dentre os casos mais recorrentes no período junino a titular da Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis de Estância (DEAGV), delegada Marcela Souza, destacou os casos de assédio, importunação sexual e até estupro de vulnerável. “Há dados estatísticos que mostram o crescimento desses crimes durante os festejos, especialmente em junho e julho. A penalidade para a importunação sexual é de um a cinco anos e, para o estupro de vulnerável, de oito a 15 anos de prisão”, afirma. 
 
Neste contexto, para diferenciar condutas rotineiras nas festividades juninas daquelas que configuram crimes, como importunação sexual, Marcela Souza especificou que é preciso estar atento ao exagero. “As meninas querem se divertir e dançar, mas o abuso, o constrangimento, o não respeitar o ‘não’, tudo isso é crime de importunação sexual. Inclusive, toda a sociedade pode contribuir com o enfrentamento a esse crime, denunciando, inclusive, com acionamento às forças de segurança pública”, ressalta. 
 
Além desses crimes, Marcela Souza relatou que há, também, a incidência das condutas que envolvem o consumo de bebidas alcoólicas. Porém, a venda e o consumo de álcool por adolescentes é vedado na legislação brasileira. “É crime a venda, o oferecimento, a disposição de qualquer bebida alcoólica ou outra substância que possa causar uma dependência química a criança e adolescente”, enfatiza a delegada, relembrando que a penalidade é de dois a quatro anos de prisão.
 
Denúncias

Diante da gravidade das condutas que colocam em risco a integridade física e mental de crianças e adolescentes, a delegada destacou que é papel de toda a sociedade o enfrentamento a esses crimes. “Quando está acontecendo um crime contra  criança ou adolescente, especialmente nessas festas, nós, toda coletividade, somos responsáveis e temos que agir. Temos que desconfiar de atitudes como tentativas de dança e de beijos, por exemplo”, alerta Marcela Souza.
 
Todas as atitudes que demonstrem perigo às crianças e adolescentes durante as festividades juninas devem ser comunicadas às forças de segurança pública. “É preciso chamar, ali, naquele momento, a Polícia Militar, a Polícia Civil ou a Guarda Municipal. O flagrante pode ser lavrado imediatamente, pois, inclusive, temos equipes de plantão nas festas juninas”, pontua a delegada, reiterando que não é necessário ter todos os elementos de prova para denunciar, já que a Polícia Civil conduzirá a investigação.
 

Delegada Marcela Souza
Delegada Marcela Souza
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