

O governador em exercício Darci Piana assinou nesta segunda-feira (7) o decreto 10.517/25 , que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seis medicamentos usados no tratamento de diversos tipos de câncer. Entre os novos itens que passam a ser zerados de imposto está o betadinutuximabe, usado no tratamento de neuroblastoma, terceiro tipo de câncer mais recorrente em crianças.
O decreto tem como base os Convênio ICMS 36 e 37, ambos de 2025, estabelecidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários da Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal.
Dos seis medicamentos listados, quatro são atualizações de medicamentos que já eram isentos e tiveram o benefício ampliado, enquanto outros dois entram na lista. Entre os itens que mantiveram a isenção está a mesalazina, medicamento que o Governo do Paraná fornece aos pacientes com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
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Já nas novidades estão o betadinutuximabe e o beta-agalsidase, medicamento usado no tratamento da Doença de Fabry, doença genética rara que pode levar ao acúmulo de substâncias gordurosas nos vasos sanguíneos e outros órgãos. A isenção já está em vigor.
“Queremos que todos os paranaenses tenham acesso ao que há de mais avançado e eficiente em termos de medicina, principalmente quando se fala de tratamentos oncológicos. E a isenção desses medicamentos é um passo importante nessa direção, pois torna esses itens tão essenciais na vida de pacientes e suas famílias ainda mais acessível”, aponta o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Medicamento mais barato é mais qualidade de vida para a nossa população e é por isso que trabalhamos todos os dias aqui”.
Para que os medicamentos sejam comercializados com a isenção fiscal, o valor que era destinado ao ICMS deve ser deduzido do preço final do produto. A dedução deve ser expressamente demonstrada no documento fiscal. A prática gera transparência e garante o acesso aos benefícios fiscais pela população.
Confira a lista completa de medicamentos isentos pelo decreto:
- Beta-agalsidase
- Betadinutuximabe
- Dipropionato de beclometasona
- Maleato de acalabrutinibe monoidratado
- Mesalazina
- Toxina botulínica
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