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Cidades Rio Preto - SP

Termina nesta terça prazo para cadastro de ambulantes no feriado

Quem quiser trabalhar no aniversário de Rio Preto deve se inscrever para concorrer a uma das vagas até as 23h59 deste dia 12/3

12/03/2024 às 11h07
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Rio Preto - SP
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Fabrício Spatti / SMCS
Fabrício Spatti / SMCS

Termina nesta terça-feira, 12/3, o prazo de inscrição para ambulantes interessados em trabalhar no dia 19 de março, feriado que comemora o aniversário de São José do Rio Preto. O cadastro é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

As 30 vagas disponibilizadas estarão distribuídas no interior do Recinto de Exposições “Alberto Bertelli Lucato”. As inscrições podem ser feitas até as 23h59 deste dia 12/3, no endereço www.riopreto.sp.gov.br/inscricoes-aniversario-rio-preto.

Será exigido o recolhimento do Preço Público e da Taxa de Localização nos termos do art. 21 do decreto municipal n.º 13.863/2008, do art. 19 da lei municipal n.º 9.678/2009 e do art. 29, alínea “a” e parágrafo único da lei municipal n.º 5.447/1997, assim discriminados: 

  • Espaço de Referência (3,00m x 2,00m = 6m²) 
  • Preço Público: R$ 115,02 
  • Taxa de Localização: R$ 15,34 

Total:R$ 130,36. 

Após efetuar a inscrição, os interessados deverão apresentar o comprovante de pagamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Negócios de Turismo, localizada à Praça Paul S. Harris, 100, no dia 14 de março, quando, das 9h30 às 10h, serão colhidos os nomes e identificação (protocolo de inscrição) dos participantes e, às 10h15, serão efetuadas as escolhas das vagas, de modo que o primeiro interessado poderá optar por qualquer das vagas disponíveis, restando as outras vagas disponíveis, para o interessado seguinte e, assim, sucessivamente até o esgotamento das vagas.

A normativa prevê proibição à venda de bebidas alcoólicas no comércio ambulante no interior do Recinto de Exposições “Alberto Bertelli Lucato”, na data do evento. Também é vedada a utilização de mais de uma vaga para a mesma pessoa (art. 4° da instrução normativa).

O trabalhador ambulante que for surpreendido comercializando sem autorização ficará sujeito à apreensão de mercadorias e às demais sanções legais, nos termos da legislação municipal vigente.

INSCRIÇÕES

Colaboração: Jaqueline Barros / SMCS

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