

Com o objetivo de orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual, iniciou na terça-feira (9/12) a Operação Conformidade Tributária. A primeira fase ocorre até o dia 17 de dezembro, com visitas orientativas e preventivas, ações de cobrança e verificação de endereços a mais de 2 mil estabelecimentos em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.
A segunda fase deverá ser realizada ao longo do primeiro trimestre de 2026. Mais de 280 servidores do fisco gaúcho devem participar da operação. A primeira etapa terá foco em dois principais temas: o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, em que contribuintes do regime Geral e do Simples Nacional deviam revisar suas informações cadastrais até 30 de setembro de 2025, e o Refaz Reconstrução II, iniciativa que oferece condições excepcionais para empresas quitarem débitos de ICMS até o dia 17 de dezembro. Também serão realizadas ações de verificação de endereço dos estabelecimentos.
Os milhares de contribuintes visitados serão alertados sobre os assuntos, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com suas obrigações. O objetivo é conscientizar os donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade tributária, destacando a importância de cumprir o que está definido na legislação estadual e regularizar em tempo hábil eventuais erros.
A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O foco é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.
Recadastramento anual
O prazo para que os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul concluíssem o recadastramento de dados obrigatório encerrou em 30 de setembro. Após a data, a Receita Estadual enviou alertas aos contribuintes e posteriormente iniciou o processo de suspensão de inscrições estaduais de empresas que não realizaram o procedimento.
Mesmo a partir do comunicado de que a inscrição será suspensa, via Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes ainda podem efetuar o recadastramento para evitar a penalidade. As inscrições que forem regularizadas em até 10 dias dessa primeira notificação permanecerão ativas. Já as empresas que tiverem a suspensão efetivada poderão reverter a situação, desde que realizem o recadastramento e atendam às demais exigências cadastrais.
O procedimento é totalmente digital e rápido, podendo ser concluído em poucos minutos pelo aplicativo Minha Empresa, para as empresas do Simples Nacional, e pelo Portal e-CAC, pelas empresas do regime Geral.
Além de atualizar informações cadastrais, o objetivo é reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas dos cadastros e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. Saiba mais: Recadastrar no Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual - Portal de Serviços da Receita
Refaz Reconstrução II
O programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025. Para aproveitar os descontos de até 95% em juros e multas, os contribuintes devem aderir até 17 de dezembro de 2025, com pagamento em parcela única.
A adesão já está disponível e pode ser feita com login pelo Portal e-CAC (pessoas jurídicas) ou pelo Portal do Cidadão (pessoas físicas). Também há opção no site da Sefaz RS sem necessidade de login.
Além de regularizar a situação fiscal, a medida dá fôlego às empresas e fortalece a economia gaúcha. É possível selecionar os débitos de ICMS a serem regularizados no programa. Clique aqui e saiba mais.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom
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