

Durante a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ocorrida nesta quinta-feira (14/03), foi definida a composição da Comissão Especial que acompanhará a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) No 004/2023, que prevê a alteração do número de vereadores de Camaçari.
Na sessão, foi lido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que opinou pela admissibilidade da matéria, que significa que o texto apresentado atende aos requisitos legais para que a tramitação siga os ritos regimentais. A Comissão Especial será formada pelo vereador Niltinho (PSDB), Herbinho (União), Jamelão (Cidadania), Tagner (PT) e Vavau (PSB). A definição de quem ficará na presidência, relatoria e como membros e suplentes do colegiado acontecerá na reunião de instalação da comissão.
O texto altera o art. 39 da LOM, aumentando de 21 para 23 o número de parlamentares que irão compor o Poder Legislativo. Esse aumento só é possível por conta da estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de que o município tenha alcançado população superior a 300 mil habitantes em 2021.
Também foi aprovado em segundo turno o Projeto de Resolução Nº037/2023, de iniciativa do vereador Tagner (PT), que altera o Regimento Interno criando na Câmara Municipal a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O vereador fez uso da tribuna para destacar a importância do ato para a sociedade e para o fortalecimento da atuação da Câmara.
“Com muita alegria acompanho hoje essa aprovação. Em nome do Conselho Municipal da Pessoa Idosa saúdo todos os idosos que precisam que o poder público crie mecanismos para ouvir as demandas dessas pessoas. Hoje essa Câmara faz história, criando um espaço específico para que juntos possamos discutir ideias e projetos voltados para os idosos de Camaçari”, comemorou o parlamentar.
Foram lidos ainda na sessão dois projetos de lei enviados pelo Executivo Municipal à Casa Legislativa. O PL Nº1158/2024, que abre ao Orçamento Fiscal do Município, créditos adicionais especiais até o valor de R$ 2,5 milhões, aproximadamente, para utilização na área de cultura e o PL Nº1159/2024, que altera a Lei Municipal Nº 1.567/2018, de 28 de dezembro de 2018 e institui a Exclusão do Pagamento do Benefício do Programa Bolsa Social, que não for utilizado no prazo de 90 dias ininterruptos.
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