

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
LEI 14.862 DE JUNHO DE 1997, LEI 17.918 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 E LEI 18.327 DE MAIO DE 2024
Resolução N°55/2026– CMAS/Marabá – PA
Dispõe sobre a atualização documental do modelo da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, para regulação dos prazos e documentos a serem apresentados pelas entidades ou organizações de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Marabá.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/MARABÁ, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o modelo estabelecido pela Resolução CNAS/MDS nº 95/2023, lei 14.862 de junho de 1997, lei 17.918 de 06 de agosto de 2019 e lei 18.327 de maio de 2024.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da LOAS;
CONSIDERANDO, a necessidade da atualização e organização dos documentos apresentados pelas entidades e organizações de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO, que o artigo 13 da Resolução CNAS/MDS nº 95/2023 estabelece diretrizes claras para os prazos e os conteúdos obrigatórios dos documentos, contribuindo para a transparência e a eficiência no monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais;
CONSIDERANDO, o compromisso do CMAS de Marabá em fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e garantir a efetividade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Marabá adotará o modelo previsto no artigo 13 da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que estabelece que as entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, os seguintes documentos:
I – Plano de Ação do ano corrente, contendo:
a) Metas e objetivos a serem alcançados;
b) Ações planejadas para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
c) Recursos previstos para sua implementação.
II – Relatório de Atividades do ano anterior, contendo:
a) Cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação;
b) Descrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados;
c) Informações sobre o público atendido, detalhadas por perfil socioeconômico e demográfico;
d) Relato da utilização dos recursos financeiros e materiais empregados.
III – A última declaração de inscrição protocolada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O CMAS de Marabá realizará a análise técnica e deliberativa dos documentos apresentados, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução CNAS/MDS nº 95/2023.
Art. 3º. O não cumprimento dos prazos ou a apresentação inadequada dos documentos implicará:
I – Notificação para regularização no prazo estabelecido pelo CMAS;
II – Em caso de não regularização, aplicação de sanções administrativas conforme legislação vigente.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se publique-se e cumpra-se.
Marabá, 02 de fevereiro de 2026
Luiz Silva de Souza
Presidente do CMAS/Marabá
Resolução Nº14/2025-CMAS
The post CMAS: Conselho Municipal de Assistência Social publica Resolução N°55/2026 sobre regulação dos prazos e documentos appeared first on Prefeitura de Marabá .
Gurupi - TO Gurupi recebe Selo Município Amigo do Futuro em reconhecimento às políticas voltadas à primeira infância
Gurupi - TO Prefeitura de Gurupi mobiliza equipes para identificar causas e prestar assistência após elevação repentina no Córrego Pouso do Meio
Tocantins Governo do Tocantins encerra capacitação sobre erradicação do trabalho infantil com simulações práticas
Piauí Cendfol promove debate com municípios sobre políticas públicas sobre drogas no Piauí
Assistência Social Grupo Florescer promove encontro em comemoração ao Dia da Mulher e debate temas sobre desenvolvimento e afetividade
Gurupi - TO Prefeitura de Gurupi inaugura Ludoteca no CREAS em parceria com o Instituto Sabin
Piauí Piauí contribui para alinhamento nacional de políticas públicas em defesa dos direitos da população LGBTQIA+
Piauí Piauí contribui para alinhamento de políticas públicas nacionais em defesa dos direitos da população LGBTQIA+
Tocantins Em Brasília, Governo do Tocantins participa de encontro nacional para alinhar estratégias e fortalecer políticas de assistência social Mín. 19° Máx. 30°





