

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
LEI 14.862 DE JUNHO DE 1997, LEI 17.918 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 E LEI 18.327 DE MAIO DE 2024
Resolução N°55/2026– CMAS/Marabá – PA
Dispõe sobre a atualização documental do modelo da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, para regulação dos prazos e documentos a serem apresentados pelas entidades ou organizações de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Marabá.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/MARABÁ, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o modelo estabelecido pela Resolução CNAS/MDS nº 95/2023, lei 14.862 de junho de 1997, lei 17.918 de 06 de agosto de 2019 e lei 18.327 de maio de 2024.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da LOAS;
CONSIDERANDO, a necessidade da atualização e organização dos documentos apresentados pelas entidades e organizações de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO, que o artigo 13 da Resolução CNAS/MDS nº 95/2023 estabelece diretrizes claras para os prazos e os conteúdos obrigatórios dos documentos, contribuindo para a transparência e a eficiência no monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais;
CONSIDERANDO, o compromisso do CMAS de Marabá em fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e garantir a efetividade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Marabá adotará o modelo previsto no artigo 13 da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que estabelece que as entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, os seguintes documentos:
I – Plano de Ação do ano corrente, contendo:
a) Metas e objetivos a serem alcançados;
b) Ações planejadas para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
c) Recursos previstos para sua implementação.
II – Relatório de Atividades do ano anterior, contendo:
a) Cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação;
b) Descrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados;
c) Informações sobre o público atendido, detalhadas por perfil socioeconômico e demográfico;
d) Relato da utilização dos recursos financeiros e materiais empregados.
III – A última declaração de inscrição protocolada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O CMAS de Marabá realizará a análise técnica e deliberativa dos documentos apresentados, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução CNAS/MDS nº 95/2023.
Art. 3º. O não cumprimento dos prazos ou a apresentação inadequada dos documentos implicará:
I – Notificação para regularização no prazo estabelecido pelo CMAS;
II – Em caso de não regularização, aplicação de sanções administrativas conforme legislação vigente.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se publique-se e cumpra-se.
Marabá, 02 de fevereiro de 2026
Luiz Silva de Souza
Presidente do CMAS/Marabá
Resolução Nº14/2025-CMAS
The post CMAS: Conselho Municipal de Assistência Social publica Resolução N°55/2026 sobre regulação dos prazos e documentos appeared first on Prefeitura de Marabá .
Piauí Cendfol e APPM alinham evento para fortalecer políticas sobre drogas nos municípios piauienses
São Sebastião - SP Mais de 150 trabalhadores participam do mutirão de emprego do PAT de São Sebastião
Piauí Freemind 2026: Piauí sediará congresso internacional para debater dependências químicas, tratamento e reinserção social
Piauí Governador anuncia que Piauí sediará congresso internacional para debater dependências químicas e reinserção social
Piauí Governador anuncia que Piauí sediará congresso internacional para debater dependências químicas, vícios, tratamento e reinserção social
São Sebastião - SP Prefeitura de São Sebastião promove campanha de incentivo à doação do Imposto de Renda
Tocantins Governo do Tocantins assegura acolhimento humanizado na Casa de Apoio Vera Lúcia com atuação integrada entre Setas e Saúde
Tocantins Governo do Tocantins garante acolhimento humanizado na Casa de Apoio Vera Lúcia por meio de serviço integrado entre Setas e Saúde
Tocantins Governo do Tocantins reforça prevenção ao trabalho escravo e defesa da dignidade humana em todo o estado Mín. 20° Máx. 29°





