

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) tornou 100% digital o registro do comodato de veículos no CRLV-e, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. Em uma página exclusiva criada para o serviço, o proprietário do veículo cedido a um terceiro pode fazer, de modo simples e rápido, tanto o registro do início do empréstimo como do seu término.
Pela página lançada pelo Detran-SP, é possível enviar toda a documentação requerida para o registro ou anotação do comodato, serviço que é gratuito e segue norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução 339 de 2010 prevê a anotação dos contratos de empréstimo, aluguel e arrendamento desvinculados de financiamento junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores. Os únicos possíveis estão ligados a pendências do veículo, como licenciamento ou multas em atraso. O comodato, que pressupõe a circulação do carro, exige que ele esteja em dia com as obrigações.
Com a anotação do comodato, o documento do veículo passa a ter, além do nome do proprietário, a expressão “Possuidor” seguida do CPF ou CNPJ de quem está de posse do automotor em questão. Nos contratos de comodato com prazo determinado, não é preciso desfazer o registro: a baixa se dá automaticamente na data estipulada para o fim do empréstimo. Nesses casos, basta apenas solicitar a emissão de um CRLV atualizado. Também pela página, é possível acompanhar o andamento do processo de forma remota, eliminando a necessidade de deslocamento físico.
“Com a eliminação do deslocamento e de etapas redundantes como a vistoria veicular, o novo fluxo reduz custos para o usuário e otimiza a gestão do serviço, assegurando um registro rápido, seguro e moderno. A página exclusiva voltada para contratos de comodato vem para transformar o atendimento, diminuindo a burocracia para o cidadão”, diz Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
O contrato de comodato permite a separação entre quem é proprietário do veículo e quem é o responsável por ele no dia a dia. É o caso de um motorista de caminhão que trabalhe com transporte de cargas e, para tanto, tenha o registro necessário junto à ANTT , a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Ao contratar para uso o veículo de uma empresa que não possua a mesma autorização da ANTT, ele pode fazer o contrato de comodato e se tornar “possuidor” temporário do caminhão em questão, para assim cadastrá-lo no sistema da agência e utilizá-lo em seu trabalho, rodando por qualquer parte do país.
Sergipe Governo do Estado promove capacitação sobre o destino Sergipe para agentes de viagens em São Paulo
Sergipe Detran/SE alerta beneficiários do programa CNH Caminhoneiro sobre novo prazo para coleta biométrica
Geral Infraero: aeroportos esperam 120 mil passageiros no carnaval
São Paulo Fiscalização do Detran-SP flagra transporte escolar irregular na zona leste da capital
Sergipe Governo de Sergipe institui Agenda Estratégica de Inovação e regulamenta Lei Estadual de Inovação
Geral Operação especial integra transportes públicos para o carnaval do Rio
Sergipe Governo de Sergipe promove capacitação sobre o destino Sergipe para agentes de viagens em São Paulo
Acre Educação do Acre publica homologação retificada de resultado final para docentes do Bolsa Mais Professores
Acre Deracre entrega Relatório Anual de Gestão 2025 à vice-governadora Mailza Assis Mín. 23° Máx. 34°





