

Desde 2019, o governo do Estado recuperou R$ 25,7 bilhões em dívidas de impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD), colocando os recursos diretamente nos cofres do Estado e auxiliando no esforço de gestão financeira superavitária. Esses valores recuperados tiveram impacto no estoque total em cobrança, que era de R$ 73 bilhões em 2019, considerando o IPCA, apresentando uma redução de 25% e chegando a R$ 54,5 bilhões em dezembro de 2025, conforme o gráfico.
Estoque da dívida tributária por ano (corrigido IPCA)

Essa redução do estoque de dívidas se deve a um conjunto de ações estratégicas implementadas pelo Estado ao longo dos últimos anos, gerenciando o crédito ponta a ponta, desde a sua constituição até a extinção. Trata-se de iniciativas do programa Receita 2030, lançado em junho de 2019 pelo governador Eduardo Leite, com um conjunto de iniciativas para modernizar a administração tributária no Rio Grande do Sul.
A Receita Estadual aprimorou processos de recuperação de créditos através de um rigoroso controle da sua legalidade e qualidade, houve reforço das equipes e aprimoramentos tecnológicos, além de ações integradas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e outros órgãos.
Em busca da conformidade do contribuinte, as ações são graduadas de acordo com o seu comportamento. Quando uma obrigação tributária está vencida e não paga, a Receita Estadual, sempre que possível, comunica os contribuintes, oportunizando a quitação ou parcelamentos simplificados. Caso a inadimplência persista, é realizada a Inscrição em Dívida Ativa e inclusão no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). A comunicação então é enviada ao Serasa e a Protesto Extrajudicial. Por fim, é feita a execução fiscal pela PGE-RS. Somente no ano de 2025, foram encaminhados para o Serasa mais de 430 mil débitos e mais de 340 mil para protesto.
Para devedores com elevado grau de desconformidade, as informações são levadas ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul (Cira-RS), composto pelo Ministério Público, Secretaria da Fazenda e PGE para ações de recuperação envolvendo execuções fiscais e procedimentos tendentes da penalização criminal. Desde a sua constituição, em 2018, o Cira-RS viabilizou a regularização de mais de R$ 859 milhões em créditos devidos ao Estado, sendo R$ 257 milhões em 2025.
Também foram oportunizadas ações especiais de recuperação de créditos que impulsionaram a regularização dos contribuintes, como o Programa Refaz 2019, o Compensa RS (para utilização de precatórios), a regularização dos débitos da CEEE-D quando da sua privatização, os programas de parcelamentos facilitados na pandemia e nas enchentes, a implementação gradual do Acordo Gaúcho e, em 2025, o maior programa de regularização fiscal da história do Estado: o Refaz Reconstrução I e II. Essas iniciativas somadas potencializaram a recuperação de créditos e possibilitaram a significativa diminuição do estoque da dívida tributária.
Inadimplência é exceção
No mesmo período em que o Estado intensificou a recuperação de créditos tributários, a inadimplência do ICMS também apresentou melhora. Após o pico de 2020 (7,58%), os índices recuaram e se estabilizaram em níveis reduzidos a partir de 2022 (3,50%), refletindo o fortalecimento das ações de cobrança, a modernização tecnológica e a maior tempestividade no acompanhamento dos débitos. Em 2025, a taxa registrou uma leve alta, alcançando 4,08%. Esse movimento refletiu pressões conjunturais, sem, contudo, comprometer os avanços obtidos pelas políticas de fiscalização, regularização e gestão do Estado. A Receita Estadual recupera, em média, até 50% dos valores inadimplentes no prazo de um ano, reforçando a efetividade dessas ações.
Resultados de um novo modelo
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, um ponto relevante nesse avanço foi a atuação dos grupos especializados de fiscalização e cobrança, com equipes voltadas ao monitoramento e orientação tributária de segmentos relevantes para a arrecadação, como combustíveis, bebidas, calçados e vestuário. “Há mudanças relevantes com a maior especialização das equipes para detectar necessidade de ação direcionada ou preventiva sobre um setor”, explicou Neves. Um exemplo são as ações de autorregularização. Quando a Receita Estadual detecta algum desvio na prestação de informações em um segmento, são enviados alertas para que o contribuinte regularize a situação antes de autuação fiscal. Ações como essas, de acordo com o subsecretário, somam-se a um maior diálogo com os setores na busca da ampliação da conformidade fiscal, que significa um maior entendimento e padronização das informações ao fisco.
A PGE-RS tem participação fundamental na construção de soluções para o Estado e para os contribuintes, garantindo segurança jurídica nas ações, como destacou a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins. "Atribuo este resultado emblemático a uma mudança estratégica de postura perante os contribuintes, especialmente se tratando de dívidas judicializadas, que correspondem a aproximadamente 75% do estoque da dívida ativa. O modelo da execução fiscal nem sempre atende à rapidez e agilidade necessárias à cobrança, é preciso ter uma visão mais abrangente sobre o crédito tributário. Esta mudança de perspectiva, com um olhar mais aprofundado na consensualidade, e o desenvolvimento da cultura do trabalho conjunto entre Receita e PGE-RS, bem como iniciativas como a do Cira, fizeram com que, somente em créditos judicializados, em 2025, fossem arrecadados mais de R$ 2 bilhões.”
Atualmente, a Receita Estadual conta com sete equipes especializadas, distribuídas em sete delegacias, que atuam sobre 14 setores econômicos e o ITCD, além de sete Centrais de Serviços Compartilhados, responsáveis pelo suporte às atividades.
2025 teve maior cobrança em pelo menos dez anos
No ano de 2025, R$ 4,9 bilhões foram recuperados, o maior volume em pelo menos dez anos. O valor representa um crescimento de 77% em relação a 2024, quando foram arrecadados R$ 2,81 bilhões. Isso deve-se especialmente ao Refaz Reconstrução. A expectativa é que o impacto do programa ultrapasse R$ 4,5 bilhões em arrecadação até 2035.
O desempenho consolida um novo recorde histórico na cobrança de devedores, superando o resultado obtido em 2019, e evidencia o fortalecimento da política estadual de recuperação de créditos. No acumulado dos últimos cinco anos, entre 2021 e 2025, a cobrança da Dívida Ativa somou mais de R$ 18 bilhões, em números atualizados, demonstrando uma trajetória consistente, com destaque para o salto registrado em 2025.
Cobrança realizada (corrigido IPCA)
2016 | 3.599.351.532 |
2017 | 2.953.005.313 |
2018 | 3.834.281.148 |
2019 | 4.784.894.169 |
2020 | 2.933.123.945 |
2021 | 4.219.011.184 |
2022 | 2.953.005.313 |
2023 | 3.042.498.138 |
2024 | 2.813.265.142 |
2025 | 4.974.355.268 |
De acordo com o chefe da Divisão de Recuperação de Créditos da Receita Estadual, Clovis Breda, trata-se de um processo de acompanhamento contínuo e com rigor na apuração de fraudes e crimes tributários. “Não tenho dúvidas de que os avanços ocorreram graças a esforços conjuntos das equipes integradas com a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público do RS, buscando recuperar recursos que são do Estado e das prefeituras, ou seja da sociedade gaúcha”, relatou.
Perspectivas para 2026
Com investimentos realizados com recursos do Profisco, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), uma nova solução tecnológica entrará em operação em 2026. “Trata-se de uma ferramenta voltada à consolidação e à organização de informações, com a emissão de relatórios que apoiarão a atuação fiscal na análise do comportamento do contribuinte, na identificação e apuração de fraudes, na detecção de sucessões empresariais fraudulentas, na identificação de grupos econômicos de fato, entre outras frentes de atuação”, explicou Clovis Breda.
Novas perspectivas neste ano também surgem com os Avanços do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária, instituído em 2024 em articulação entre Receita Estadual, PGE e Assembleia. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas. Em março, começa a adesão à segunda parte do programa, para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. O edital 02/2025 foi elaborado com o foco principal na compensação de precatórios, que até então somente poderiam ser utilizados no programa Compensa-RS ou na sub-rogação.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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