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Secretaria de Estado da Saúde alerta para novas mudanças nos modelos de receituários de medicamentos controlados

A partir de agora, prescritores e instituições de saúde deverão utilizar exclusivamente os novos formatos estabelecidos pela norma

19/02/2026 às 18h04
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Medida integra o conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos / Fotos: Felipe Goettenauer
Medida integra o conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos / Fotos: Felipe Goettenauer

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Vigilância Sanitária Estadual, alerta profissionais e instituições sobre as novas mudanças nos modelos de receituários destinados à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. As alterações foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, e já estão vigentes. 

Com a atualização, publicada no último dia 13 de fevereiro, a impressão de todas as Notificações de Receita, incluindo as do tipo A e de Talidomida, deverá seguir os novos modelos disponíveis -- clique aqui para acessá-los . Outra alteração é que a impressão poderá ser realizada pelos próprios prescritores e instituições de saúde, para todos os tipos de receituário. A medida integra o conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos. 
 
Segundo a gerente de Medicamentos da SES, Fabiana Carvalho, a distribuição das Notificações de Receita tipo A e de Talidomida pelo órgão de Vigilância Sanitária Estadual continuará ocorrendo até o fim dos estoques. “A confecção pelos próprios profissionais e estabelecimentos de saúde é facultativa e não exclui a obrigatoriedade de solicitar autorização ao órgão sanitário competente. Além disso, permanece obrigatória a solicitação prévia da numeração junto à autoridade sanitária local. A exigência de controle e rastreabilidade continua válida. Os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 seguem válidos por tempo indeterminado, conforme estabelecido pela regulamentação”, salientou a gerente.
 
Com isso, os modelos antigos previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões. A partir da vigência da norma, prescritores e instituições de saúde deverão utilizar exclusivamente os novos formatos estabelecidos. Os novos modelos estão disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), plataforma digital criada pela Anvisa para centralizar a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país.

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