

Policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia e DEPAC de Dourados prenderam em flagrante, no final da tarde desta quarta-feira (25), uma mulher suspeita de tentar aplicar mais um golpe envolvendo a oferta de contrato de consórcio inexistente. A autora foi surpreendida na posse de contratos de consórcio falsificados.
A equipe policial foi acionada após denúncia feita por uma pessoa que já havia sido vítima da investigada, informando que sua sobrinha estaria prestes a sofrer golpe semelhante ao anteriormente praticado pela mesma autora.
A comunicante já havia registrado ocorrência anterior, relatando prejuízo aproximado de R$ 15 mil após realizar transferências via Pix relacionadas a um suposto contrato de consórcio intermediado pela investigada.
Diante da informação de que um novo golpe estaria em andamento, os policiais realizaram averiguação preliminar imediata e se deslocaram até o endereço informado. Antes da abordagem, foi realizada consulta ao sistema policial, ocasião em que foram localizados diversos registros em nome da suspeita, todos envolvendo prática semelhante de estelionato mediante oferta de contratos de consórcio inexistentes.
No local, a mulher foi surpreendida na posse de quatro folhas de contrato de consórcio falsificado em nome de empresa do ramo, além de um aparelho celular utilizado nas negociações. Após contato com a empresa mencionada nos documentos, foi confirmado que os contratos eram falsos e continham informações fraudulentas, inclusive referência indevida a suposta autorização do Banco Central.
Segundo apurado, no momento da intervenção policial a suspeita já se encontrava em negociação para receber valores por meio de transferência via Pix, circunstância que caracteriza o início da execução do crime de estelionato, cuja consumação foi interrompida pela pronta atuação da equipe policial.
Durante interrogatório, a autora optou por prestar declarações, ocasião em que confessou a prática delitiva. Ela afirmou que agiu dessa forma por estar endividada, reconhecendo que os contratos apresentados eram falsos e que pretendia receber valores mediante transferência bancária.
Diante da materialidade comprovada pela apreensão dos documentos falsificados e do aparelho celular, bem como da confissão, foi lavrado auto de prisão em flagrante pelos crimes de falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal) e estelionato na forma tentada (art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal).
A investigada permanece à disposição da Justiça.
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