

As Comissões deConstituição eJustiça edeSaúde da Câmarade São Luísdevem analisar nas próximas semanas o Projeto de LeiNº0124/2026, de autoria da vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), que institui a Política Municipal de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Suporte às Pessoas com Síndrome de Li-Fraumeni (SLF).Osobjetivosda proposta sãoconscientizar a população sobre a síndrome e seus riscos, ampliar a capacidade de identificação da condição pelos profissionais que atuam na rede pública de saúde e ofertaroacompanhamento multiprofissional, inclusive psicológico.
Considerada uma condição genética rara, a síndrome é causada por uma alteração no gene TP53, responsável por inibir o surgimento de tumores no organismo. A mutação compromete a capacidade do gene de reparar danos ao DNA ou impedir a multiplicação de células defeituosas, favorecendo o desenvolvimento de cânceres, especialmente, os mais agressivos.
Nesse sentido,a vereadora Rosana da Saúdedestaca que a proposta busca fortalecer as ações de apoio e assistência às pessoas diagnosticadas com a síndrome e aos seus familiares, considerando os impactos físicos, emocionais e sociais decorrentes dessa condição genética.
“A proposta busca ampliar o conhecimento da população e dos profissionais da rede municipal de saúde sobre a síndrome, promovendo ações de conscientização, informação e orientação quanto aos sinais de alerta e à importância do diagnóstico precoce. O projeto também incentiva a capacitação dos profissionais de saúde para aprimorar a identificação e o encaminhamento de casos suspeitos, contribuindo para um acompanhamento médico adequado e contínuo”, declarou.
A proposta prevê o desenvolvimento de campanhas educativas, a realização de capacitações voltadas ao diagnóstico precoce para os profissionais daRedePública deSaúde, a criação de protocolos de encaminhamento e acompanhamento, além do estímulo à celebração de parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil voltadas à pesquisa, ao diagnóstico e ao acompanhamento da SLF.
Por fim, a Política Municipal de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Suporte às Pessoas com Síndrome de Li-Fraumeni deverá ser desenvolvida de forma integrada às ações já existentes naRedePública deSaúde, especialmente, àquelas voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do câncer, ampliando o alcance das políticas públicas municipais de promoção da saúde e de melhoria da qualidade de vida da população.
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