

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou a Portaria Defesa Agropecuária nº 06, de 04 de março de 2026, que institui o Plano Operacional do Plano Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação do Amaranthus palmeri, conhecido como caruru-gigante. A normativa, da Diretoria de Defesa Agropecuária (Defesa), estabelece protocolos técnicos padronizados para monitoramento, contenção e eliminação da planta invasora, considerada uma das principais ameaças fitossanitárias para lavouras de grãos.
“O plano é estratégico para proteger a produção de soja, milho e algodão no Estado, evitando perdas que podem chegar a até R$ 13 bilhões com a quebra de produtividade que essa erva daninha pode causar”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, diretor da Defesa Agropecuária.
O plano operacional detalha a forma de atuação da Defesa Agropecuária em todo o território paulista, organizando os procedimentos de identificação de suspeitas, confirmação laboratorial, delimitação de áreas afetadas, interdição quando necessária e execução de medidas obrigatórias de erradicação da praga. A coordenação das ações ficará a cargo do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, com execução descentralizada pelos Departamentos Regionais de Defesa Agropecuária no Estado.
Entre as medidas previstas estão a definição técnica de áreas de contenção no entorno de focos identificados, restrições ao trânsito de máquinas e materiais com potencial de disseminação, limpeza técnica de equipamentos agrícolas e acompanhamento periódico das áreas sob monitoramento. O plano também estabelece protocolos de fiscalização, rastreabilidade das ocorrências e registro georreferenciado das áreas afetadas, permitindo maior controle das ações em campo.
“Vamos capacitar as equipes da Defesa Agropecuária em todo o estado para que a operacionalização do plano comece de forma rápida e padronizada, garantindo resposta ágil e eficiente no combate ao caruru-gigante”, destaca Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.
A normativa também reforça a obrigatoriedade de comunicação imediata à Defesa Agropecuária em caso de suspeita ou identificação da planta. A comunicação pode ser feita pelo produtor rural, ocupante da área ou profissional das Ciências Agrárias que identifique a ocorrência, permitindo que as equipes técnicas realizem vistoria e adotem as medidas cabíveis.
O caruru-gigante é uma espécie invasora com elevado potencial de competição com culturas agrícolas, podendo causar perdas expressivas de produtividade quando não controlada de forma adequada. Por isso, o plano estadual estabelece medidas de prevenção e mitigação relacionadas às principais vias de disseminação, como contaminação de sementes, trânsito de máquinas e implementos agrícolas e movimentação de solo ou cargas.
A íntegra da portaria pode ser consultada no Diário Oficial do Estado
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