

Três máquinas retroescavadeiras avaliadas em R$ 1.003.851,85, procedentes do município de Goiânia (GO) com destino a cidade de Belém (PA), foram apreendidas, na quinta-feira (2), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda (Sefa), em Dom Eliseu, no nordeste paraense.
“Durante a fiscalização foi apresentada nota fiscal emitida com destino ao Distrito Federal. Mas após análise da operação constatamos que as máquinas tinham seriam entregues e utilizadas no Estado do Pará, e nesse caso era devido o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) devido ao estado do Pará”, relatou o coordenador Rafael Brasil.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de 111.792,59 referente ao ICMS e multa, que foi recolhido e a mercadoria liberada.
Carajás -Durante fiscalização no posto fiscal da cidade de São Geraldo do Araguaia, sudeste estadual, também, na quinta-feira (2), foram apreendidas estações de tratamento de água e tanque de mistura, provenientes de Capinzal/SC com destino a Marabá e São Félix do Xingu, no Estado do Pará. A carga foi avaliada em R$ 1.011.604,02.
“A operação era destinada a consumidor final, e o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), devido ao Estado do Pará, embora destacado nas notas fiscais de venda, não havia sido recolhido”, explicou o coordenador da unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, Cicinato Oliveira.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 124.794,17, cobrando imposto e multa.
Gurupi -Durante fiscalização, também, na quinta-feira (2), os fiscais de receitas estaduais da Sefa, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do estado, apreenderam máquinas, equipamentos, móveis e eletrodomésticos, avaliados em R$ 232.662,26.
As mercadorias saíram de Cametá (PA), e tinham como destino os municípios de Salvador, Ribeira do Pombal e Barreiras, na Bahia.
“Na análise da documentação fiscal verificamos que as notas fiscais avulsas foram emitidas por pessoa jurídica sem inscrição estadual no Pará, informando que eram operações isentas/não tributadas e sem o devido destaque do ICMS, embora, na verdade, fossem operações interestaduais de venda, sujeitas à incidência do imposto”, disse o coordenador Gustavo Bozola.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 44.671,15.
Tapajós -Durante fiscalização no município de Óbidos/PA, ainda, na quinta-feira, a equipe de fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, oeste do estado, apreendeu motor de embarcação avaliado em 111.000,00 R$, e mercadorias diversas que eram transportadas por embarcação saída de Manaus/AM com destino a Óbidos/PA e estavam escondidas no meio de outras cargas.
“Os responsáveis pelas mercadorias não apresentaram documentação fiscal hábil para acobertar o transporte, então foram lavrados os Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 45.611,86”, informou o coordenador Roberto Mota.
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