

O plasma rico em plaquetas (PRP) deixou de ser tratado como técnica experimental na medicina brasileira. Desde 15 de julho de 2026, está em vigor a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de número 2.464/2026, que autoriza o uso do PRP como procedimento complementar no tratamento de quatro condições osteomusculares: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e revoga a resolução de 2015, que classificava a aplicação como experimental e restringia seu uso a protocolos de pesquisa.
A regulamentação estabelece critérios rígidos de indicação, segurança, rastreabilidade e responsabilidade médica para a realização do procedimento. Entre as exigências, o texto determina consentimento livre e esclarecido do paciente, registro detalhado em prontuário e acompanhamento clínico proporcional à condição tratada, além de vedar o uso do PRP como promessa de cura ou garantia de regeneração dos tecidos.
O que muda na prática
Com a mudança, o médico passa a contar com respaldo normativo para oferecer o PRP nas indicações previstas, algo que não existia de forma objetiva anteriormente. O plasma rico em plaquetas é um produto biológico autólogo, obtido a partir do sangue do próprio paciente e processado para concentrar plaquetas, células associadas à cicatrização e à reparação de tecidos. Antes da nova norma, o procedimento só podia ser utilizado dentro de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética, o que limitava o acesso dos pacientes fora desse contexto.
De acordo com o Prof. Dr. Gabriel Ferraz, ortopedista especializado em cirurgia do pé e tornozelo, a resolução representa um marco para a área.
"Com a entrada em vigor da resolução, o PRP deixa de ser tratado como procedimento experimental e passa a ser reconhecido como um recurso terapêutico complementar dentro da ortopedia, desde que respeitadas as indicações específicas previstas na norma. Isso significa que o médico agora tem um respaldo normativo claro para oferecer o PRP nessas condições, com critérios definidos de segurança, rastreabilidade e responsabilidade profissional, o que antes não existia de forma tão objetiva", afirma.
O especialista atribui a mudança ao amadurecimento das evidências científicas. Segundo ele, o uso do PRP permaneceu restrito a protocolos de pesquisa por anos em razão da insuficiência de estudos e da falta de padronização das técnicas. "Nos últimos anos, houve uma expansão importante da literatura médica, principalmente envolvendo a osteoartrite de joelho, o que permitiu ao CFM reconhecer o PRP como recurso terapêutico adjuvante em indicações específicas, sempre com critérios técnicos, éticos e sanitários rigorosos", explica.
Segurança e limites do procedimento
A norma também busca equilibrar a ampliação do acesso com a proteção do paciente. O documento autoriza o PRP apenas como tratamento complementar, e não como substituto de terapias clínicas, reabilitacionais, intervencionistas ou cirúrgicas, quando estas forem indicadas. Nos procedimentos que envolvem a coluna vertebral, a aplicação deve ocorrer em ambiente hospitalar, com orientação por imagem e execução por médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas previstas na resolução.
Dr. Gabriel Ferraz reforça que o paciente precisa estar ciente das limitações do tratamento antes de sua realização. "Antes de realizar o procedimento, o paciente precisa passar por uma indicação médica criteriosa e assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, que deve conter informações claras sobre os benefícios esperados, as limitações científicas do tratamento, os riscos envolvidos e as alternativas terapêuticas disponíveis", detalha.
O ortopedista acrescenta que o PRP não pode ser aplicado em casos de infecção ativa no local da aplicação, neoplasia ativa ou condições hematológicas incompatíveis.
Para o especialista, a regulamentação formaliza e padroniza uma prática que a evidência científica já vinha sustentando há algum tempo, mas que depende de critério clínico e de comunicação transparente.
"É um avanço relevante, mas que exige do médico critério clínico e comunicação transparente com o paciente sobre o que o tratamento pode e não pode oferecer", conclui.
A nova norma do CFM, portanto, insere o PRP de forma definitiva entre os recursos terapêuticos da ortopedia, condicionando seu uso a indicações específicas e a um conjunto de salvaguardas voltadas à segurança dos pacientes.
Para mais informações, basta acessar: https://drgabrielferraz.com.br/prp/
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