

Os contribuintes luverdenses já podem acessar os descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2024. A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Fazenda, disponibilizará dedução de 32% para quem fizer o pagamento em cota única até 15 de abril.
Como emitir
A emissão do boleto poderá ser feita eletronicamente pelo site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde: https://dte.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/login . Ou ainda, conforme a Secretaria de Fazenda, poderá ser solicitado pelo aplicativo WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o seguinte contato: (65) 3548-2330/ 3548-2338.
Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), também serão disponibilizados servidores que poderão fazer a impressão do boleto aos contribuintes que não tem outro meio de acesso ao IPTU.
No Departamento de Tributação (Avenida América do Sul, nº 2500 S, bairro Parque dos Buritis), também será possível retirar o boleto ou carnê de pagamento, no horário entre 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Descontos
Para quem realizar o pagamento em cota única, conforme a Lei nº 3.652/2024 (link), até 15 de abril, o desconto será de 32% do valor do imposto. A campanha anual de incentivo ao pagamento do IPTU prevê dedução de 20% aos imóveis edificados e não edificados com plantio de grama intramuros; 15% às chácaras urbanas produtivas e utilizadas para moradia própria; 5% aos imóveis edificados e não edificados providos de passeio público e ainda, 5% aos imóveis edificados que possuírem usina fotovoltaica (placa de energia solar).
A lei aprovada permite também, que o contribuinte faça o pagamento de forma parcelada, em até 09 (nove) vezes com desconto de 15%, sendo que a primeira parcela deve ser quitada até o dia 15/04/2024.
O valor arrecadado com o Imposto Predial e Territorial Urbano é direcionado a manutenção e serviços essenciais como limpeza urbana, saúde, educação, segurança pública. Além disso, costuma ser usado para melhorias como obras de infraestrutura, parques, ruas e estradas.
Lucas do Rio Verde tem 28.450 imóveis, sendo 21.968 prediais e 6.482 territoriais, que deverão ter o imposto quitado neste ano.
Outra novidade para 2024, conforme a Lei Complementar nº 257 de 11 de outubro de 2023 , é a implementação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, dividida pelos proprietários de imóveis que não estejam ligados à rede de energia elétrica. O valor da COSIP será lançado com o IPTU, no montante de 6 UFL´s (sendo R$ 126,36, conforme o valor atualizado da UFL - http://leismunicipa.is/11wo7 ) ao ano para todos os imóveis. Os imóveis não edificados serão automaticamente considerados não ligados à rede de energia elétrica, destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública.
Confira os vencimentos para o IPTU 2024:
Pagamento em conta única
a) até o dia 15/04/2024, será deduzido 32% (trinta e dois por cento) do valor do imposto;
b) do dia 16/04/2024 a 10/05/2024, será deduzido 30% (trinta por cento) do valor do imposto;
c) do dia 11/05/2024 a 10/06/2024, será deduzido 28% (vinte e oito por cento) do valor do imposto; e
d) do dia 11/06/2024 a 12/07/2024, será deduzido 26% (vinte e seis por cento) do valor do imposto.
Pagamento parcelado em 9x
1ª Parcela até o dia 15/04/2024;
2ª Parcela até o dia 10/05/2024;
3ª Parcela até o dia 10/06/2024;
4ª Parcela até o dia 12/07/2024;
5ª Parcela até o dia 12/08/2024;
6ª Parcela até o dia 12/09/2024;
7ª Parcela até o dia 11/10/2024;
8ª Parcela até o dia 12/11/2024;
9ª Parcela até o dia 12/12/2024.
Mais informações:
Atendimento presencial (Paço Municipal), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Secretaria da Fazenda - Departamento de Tributação (65) 3548-2330/2338.
E-mail: fiscalizacao@lucasdorioverde.mt.gov.br ou tributacao@lucasdorioverde.mt.gov.br.
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