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Prefeitura regulamenta Zona Azul para ampliar rotatividade e organizar estacionamento no Centro

Nova regulamentação prevê fiscalização municipal, transparência na operação e proteção ao usuário; cobrança só começa após licitação e implantação ...

11/09/2026 às 20h17
Por: Redação Fonte: Prefeitura de São Sebastião - SP
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Foto: Reprodução/Prefeitura de São Sebastião - SP
Foto: Reprodução/Prefeitura de São Sebastião - SP

Nova regulamentação prevê fiscalização municipal, transparência na operação e proteção ao usuário; cobrança só começa após licitação e implantação do sistema

A Prefeitura de São Sebastião regulamentou o funcionamento da Zona Azul na região central do município com o objetivo de ampliar a rotatividade das vagas públicas, facilitar o acesso ao comércio, aos serviços e aos equipamentos públicos e organizar o estacionamento no Centro.

O Decreto nº 10.183/2026 estabelece as regras para a futura implantação de um sistema modernizado de estacionamento rotativo, com fiscalização municipal, mecanismos de transparência na operação e medidas de proteção aos usuários.

A publicação do decreto não representa o início imediato da cobrança. A Zona Azul somente entrará em operação após a realização do processo licitatório, contratação da concessionária, implantação dos equipamentos, sinalização das vagas e ampla divulgação das regras e orientações à população.

“Estamos enfrentando uma questão que interfere diretamente na rotina de quem precisa acessar o Centro. Quando a vaga não circula, o usuário encontra dificuldade para estacionar e o comércio também é prejudicado. A Zona Azul precisa funcionar como instrumento de organização, com regras claras, tecnologia, transparência e respeito ao cidadão’, afirmou o prefeito Reinaldinho Moreira.

A futura concessionária será escolhida por meio de licitação e ficará responsável pelos custos de implantação, operação, manutenção e atendimento aos usuários. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Segurança Urbana (Segur), permanecerá responsável pelo planejamento, controle e fiscalização do sistema.

Toda a movimentação financeira da operação deverá ser registrada eletronicamente, permitindo o acompanhamento da arrecadação e a realização de auditorias pelo município. A concessionária poderá realizar o monitoramento das vagas, mas não terá competência para aplicar multas, remover veículos ou exercer poder de polícia. Essas atribuições permanecerão exclusivamente com a autoridade municipal e os agentes de trânsito.

Entre as regras previstas está a tolerância de 15 minutos para que o motorista providencie o pagamento e a ativação do tíquete. O período máximo de permanência na mesma vaga será de duas horas, justamente para garantir maior rotatividade.

Nos casos em que for identificada uma situação passível de regularização, o motorista receberá um aviso informativo, sem caráter de multa, e terá cinco dias úteis para regularizar a utilização por meio da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), correspondente a dez horas da tarifa aplicável ao veículo.

O não pagamento da TPU não resultará automaticamente em multa ou remoção do veículo. Eventual aplicação de penalidade dependerá da atuação da autoridade de trânsito competente, conforme determina a legislação.

Para facilitar o acesso ao serviço, o sistema deverá oferecer diferentes formas de pagamento, entre elas, PIX, cartões, aplicativo, site, assistente virtual, dinheiro e pontos de venda autorizados, garantindo alternativa também para quem não utiliza smartphone.

As vagas reservadas para pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidas, conforme as normas nacionais de trânsito. Também permanecem as isenções previstas para veículos oficiais, ambulâncias, veículos estacionados diante de farmácias e drogarias pelo período máximo de 15 minutos e moradores de imóveis sem garagem, desde que atendidos os critérios de credenciamento estabelecidos.

A Praça de Eventos da Rua da Praia permanecerá integralmente fora da área de cobrança. Inicialmente, o estacionamento rotativo será implantado nas vias e logradouros da região central relacionados no decreto, com as vagas devidamente delimitadas e sinalizadas.

Após a implantação, a tarifa será de R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1,50 por hora para motocicletas. Veículos de carga terão tarifa de R$ 5 e veículos elétricos em recarga, R$ 12,50 pelo período de uma hora. O funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h.

Com a regulamentação, a Prefeitura estabelece as bases para um novo modelo de estacionamento rotativo, voltado à organização do espaço público, à ampliação da oferta efetiva de vagas ao longo do dia e à melhoria do acesso ao Centro, com fiscalização municipal, transparência e regras claras para os usuários.

Como funcionará após a implantação

· Automóveis: R$ 2,50 por hora;

· Motocicletas: R$ 1,50 por hora;

· Veículos de carga: tarifa de R$ 5;

· Veículos elétricos em recarga: R$ 12,50 por uma hora;

· Segunda a sexta-feira: das 8h às 18h;

· Sábados: das 8h às 13h;

· Tolerância para ativação do tíquete: 15 minutos;

· Permanência máxima na mesma vaga: duas horas.

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