

A Central de Serviços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) continuará a executar atividades de forma presencial na Cidade Administrativa de Minas Gerais. O setor é responsável por serviços como recebimento de documentos e protocolo, gestão da frota de atendimento à servidores e coordenação do trabalho dos adolescentes empregados pela Associação Profissionalizante do Menor (Assprom) na sede do Executivo estadual.
Desde a última sexta-feira (10/5), foi autorizado, em caráter excepcional, o teletrabalho integral para os servidores em exercício na Cidade Administrativa, em razão da necessidade de interdição dos elevadores sociais e privativos dos edifícios Minas e Gerais.
O serviço de protocolo, que funciona no primeiro andar do prédio Gerais, não foi alterado. O trabalho do local foi organizado visando atender as logísticas e rotinas que dependem de trabalho e atendimento presencial. A atuação do setor será realizada de acordo com algumas determinações estabelecidas no Ofício Circular Seplag/CS nº. 1/2024, divulgado essa semana.
O Governo de Minas tem mobilizado esforços para promover a reorganização do espaço de trabalho dos Prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa. A principal preocupação é garantir a saúde e a segurança dos servidores, bem como assegurar a manutenção da prestação de serviços essenciais aos cidadãos.
Horários e dinâmica de atendimento de cada setor:
Protocolo: Balcão de Atendimento (público externo) de 8h às 18h, no primeiro andar do prédio Gerais.
Frota da Cidade Administrativa: Atendimento para Belo Horizonte e Região Metropolitana, com partidas a cada hora da Cidade Administrativa, das 7h às 18h, e retorno a cada hora, das 9h às 18h. O embarque é em frente à guarita do subsolo do edifício solicitado no agendamento.
Assproms: Os adolescentes contratados pela Central de Serviços e à disposição dos órgãos e entidades instalados no complexo, com atividades compatíveis e com estrutura adequada, podem realizar teletrabalho integral, em caráter excepcional. Adolescentes com atividades incompatíveis para o teletrabalho serão direcionados à Central de Serviços para realocação em outras atividades.
MGS
A realização de teletrabalho integral, em caráter excepcional, foi autorizada também para os empregados da Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) que trabalham nas secretarias, órgãos autônomos, autarquias e fundações instaladas na Cidade Administrativa. A autorização é válida durante o período de paralisação do uso dos elevadores sociais e privativos dos prédios Minas e Gerais para aqueles que desempenhem atividades compatíveis com o regime de teletrabalho.
As orientações, previstas no Ofício Circular SEPLAG/SUBCOMP/SCATC-DCGCON nº. 5/2024, desta semana, trazem, ainda, as regras para os empregados públicos da MGS que não exercem atividades compatíveis com o teletrabalho e para os que precisam ir ao complexo excepcionalmente.
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