Arte: Gabriela Nicolini/Ascom SAS
A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), por meio da Gerência de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos e em parceria com a Diretoria de Assistência Social, orienta os municípios da Grande Florianópolis sobre a Lei nº 18.300/21 que trata da reserva de vagas nos editais de licitação para contratação de empresas de prestação de serviços continuados e terceirizados, na Administração Pública para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar.
A orientação será nos dias 6 e 7 de novembro, a partir das 14h no formato on-line, e os interessados em participar podem fazer a inscrição no link. “Essa é uma capacitação muito importante para o conhecimento dos municípios, assim como para que as mulheres possam utilizar como ferramenta para sair da condição de violência”, explica a gerente de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos, Fabiana de Souza.
O público-alvo é gestores municipais da proteção Básica, Média ou Alta Complexidade, gestores, coordenador técnicos dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Cremv) e representantes dos serviços de acolhimento para mulheres em situação de violência.
Os municípios contemplados nesta etapa são: Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Governador Celso Ramos.
Ações para mulheres vítimas de violência
A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família executa ações de prevenção para as mulheres vítimas de violência. O que inclui o atendimento nos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e o acolhimento institucional realizado nos municípios e custeado com valores repassados pelo Governo do Estado para o cofinanciamento da Alta Complexidade.
Para ampliar a autonomia das vítimas de violência e contribuir com a quebra do ciclo de agressões de todos os tipos, o Estado de Santa Catarina também tem outras leis que beneficiam diretamente as mulheres vítimas de violência como a Lei nº 18.666 sancionada pelo governador, Jorginho Mello, que estabelece que 4% das residências de programas de habitação popular para mulheres vítimas de violência.
Mais informações:
Jornalista Luciane Lemos
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916 e-mail: ascom@sas.sc.gov.br
Mín. 18° Máx. 25°