

Produtores de leite fluido, mel e ovosin naturaem Minas Gerais poderão comercializar seus produtos em todo o país até março de 2026. A mudança, autorizada pelo decreto federal nº 12.408, amplia mercados para os produtores do estado e fortalece os serviços de inspeção municipais.
Antes da nova regra, produtos de origem animal sujeitos à inspeção obrigatória só podiam ser vendidos dentro do território definido pelo órgão responsável pela fiscalização. Com a nova medida, os produtores mineiros ganham mais oportunidades de negócios em nível nacional.

Com validade de um ano, a partir da publicação em 13/03 deste ano, a medida tem caráter excepcional e traz como benefício imediato para a classe produtiva a possibilidade de acessar novos mercados formais, de maneira legalizada, garantindo a geração de renda, empregos, sem esquecer a segurança do consumidor.
Regras anteriores
Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o órgão público responsável pela inspeção estadual e os produtos inspecionados pela instituição podiam ser comercializados somente dentro do estado.
No caso de empreendimentos habilitados por órgãos municipais (individuais ou consorciados), a comercialização era restrita ao município ou à área de abrangência do consórcio.
Já a inspeção feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) permitia a comercialização em todo o país e também para a exportação.
"No período de vigência do decreto, não há mais esta limitação de um produto ser habilitado para consumo em um município e ser considerado ilegal para consumo na ciadade vizinha. Os produtos especificados pelo decreto podem ser comercializados em todo o país", explica o diretor de Agroindústria e Cooperativismo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) , Ranier Chaves.
Fortalecimento
Segundo o diretor da Seapa, outra mudança fundamental viabilizada pela medida é o fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Atualmente, 669 municípios mineiros têm o serviço implantado e com o cadastro ativo no Ministério da Agricultura.
"O município é mais eficiente em habilitar aqueles produtores que nunca passaram por um sistema de inspeção. E estamos vendo um crescimento exponencial do número de estabelecimentos habilitados pelos serviços municipais", avalia.
De acordo com Panorama dos Serviços de Inspeção Municipal, elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios, 32% das cidades brasileiras contavam com SIM em 2012. Já em 2023, a abrangência do percentual subiu para 58%.
Outro dado significativo é o crescimento do número de estabelecimentos habilitados. No segmento de ovos e derivados, o aumento foi de 330% no período de 2012 a 2023.

Os segmentos de leite e mel registraram crescimento de 181% e 184%, respectivamente. Todos esses estabelecimentos podem estar aptos a comercializarem seus produtos em todo o território nacional.
Requisitos
Os produtos destinados ao comércio nacional devem proceder de estabelecimento regularmente registrado em serviços de inspeção estadual, distrital ou municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (E-Sisbi).
Também devem apresentar no rótulo as informações de rastreabilidade, incluído o serviço de inspeção responsável, além de serem submetidos aos programas de controle oficiais para assegurar a inocuidade do alimento e estarem de acordo com os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.
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