

A Companhia da Habitação do Paraná (Cohapar) alerta que os mutuários não precisam pagar qualquer taxa para se beneficiarem do perdão da dívida de até R$ 7 mil em seus contratos. A medida que foi instituída no início de outubro pela lei nº 22.659/2025, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, garante a quitação de débitos habitacionais até este valor, podendo atender mais de 17 mil famílias.
Além de não precisarem pagar nenhuma taxa, também não é necessário contratar terceiros, já que a quitação é automática, conforme os critérios estabelecidos. Toda a tramitação para formalização da concordância e apresentação dos documentos comprobatórios deve ser realizada exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.
Com a nova legislação, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação da lei, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com a remissão do débito.
Para acessar o benefício, a família deve comprovar o uso do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em situações de terceiros ocupantes, a quitação também poderá ser concedida, desde que estejam em conformidade com os critérios legais.
A medida prevê ainda que a Companhia custeie os chamados emolumentos, que são as taxas cobradas pelos cartórios para a emissão das escrituras e registro dos imóveis. O intuito é garantir que as famílias regularizem a propriedade de seus imóveis e passem a ter segurança jurídica em relação às moradias.
ABRANGÊNCIA– O programa engloba 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Além do limite de R$ 7 mil, a lei também garante a quitação integral de contratos em outras situações específicas, como de imóveis que tiveram a ocorrência de algum sinistro e houve negativa de cobertura pela seguradora, e também os financiamentos cujo prazo terminou há mais de cinco anos, mas que ainda apresentem parcelas em atraso. Nesses casos, o saldo devedor será integralmente perdoado, independentemente do valor.
Outra ampliação da remissão se dará para contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Para essa hipótese, o perdão dos débitos será concedido automaticamente, sem limite de valor.
Para informações, orientações para adesão ou esclarecimentos de dúvidas, as famílias devem buscar exclusivamente os postos de atendimento da Cohapar – na sede, em Curitiba, ou nos 12 Escritórios Regionais da Companhia espalhados pelo Estado – ou através do telefone 0800 645 5500 ou, ainda, pelo Fale Conosco disponível no site da empresa .
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