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Pagamento de janeiro já incorpora novas regras do Imposto de Renda e da Previdência

Os servidores públicos estaduais já recebem o salário referente ao mês de janeiro com os impactos das mudanças nas legislações do Imposto de Renda ...

19/01/2026 às 12h55
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Os servidores públicos estaduais já recebem o salário referente ao mês de janeiro com os impactos das mudanças nas legislações do Imposto de Renda (IR) e da Previdência Social. As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme a legislação federal, e estão sendo aplicadas na folha de pagamento organizada pelo governo do Estado, por meio das secretarias de Estado de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

As alterações beneficiam principalmente os servidores com remuneração mensal de até R$ 5 mil, que passam a contar com isenção total do Imposto de Renda na retenção mensal. Na prática, o desconto do imposto no contracheque desses servidores passa a ser zero. Também houve atualização das faixas de contribuição previdenciária .

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva, porém com redução do valor final, por meio da aplicação de um redutor previsto na Lei nº 15.270/2025. Já para salários acima de R$ 7.350,01, não há aplicação de redutor, permanecendo as regras tradicionais do Imposto de Renda.

O desconto do Imposto de Renda considera o total da remuneração mensal do servidor, incluindo horas complementares e gratificações, com exceção do auxílio-alimentação e da contribuição previdenciária. As novas regras já estão em vigor no pagamento de janeiro de 2026, sem previsão de ajustes retroativos.

A mudança segue a Regra Básica de Isenção Mensal do Imposto de Renda em 2026, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais. Nessa faixa, não há imposto retido na fonte em razão de uma redução automática no cálculo mensal do IR, que pode chegar a até R$ 312,89, após as deduções legais, como contribuição previdenciária e dependentes.

Conforme a regra, o cálculo mensal considera a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês. Caso o servidor possua mais de um contrato ou receba valores em folha regular e complementar, todos os rendimentos devem ser somados para fins de apuração do imposto, que é calculado com base no rendimento total mensal.

O chefe do Departamento de Contabilidade e Gastos Públicos da Sead, Marcelo Jorge, explica que o novo modelo torna o cálculo do Imposto de Renda mais alinhado à renda efetivamente recebida pelo servidor. “Após os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária, aplica-se a tabela progressiva e, quando previsto em lei, o redutor, que pode reduzir ou zerar o imposto mensal. Esse procedimento garante mais transparência e facilita a compreensão do salário líquido”, destaca.

Segundo o secretário adjunto de Pessoal da Sead, Guilherme Duarte, a forma de recolhimento do Imposto de Renda permanece a mesma, com desconto mensal direto na folha de pagamento. “O imposto continua sendo calculado e descontado mensalmente. O que mudou foram os critérios legais utilizados para definir o valor final”, afirma.

A isenção ou redução do Imposto de Renda refere-se apenas à retenção mensal. Na declaração anual, o valor devido pode variar de acordo com o total de rendimentos e a existência de outras fontes de renda.

Atualização nos descontos previdenciários

Além das mudanças no Imposto de Renda, houve atualização na tabela de contribuição previdenciária, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, aplicável aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As faixas do RGPS foram reajustadas em 3,9%, acompanhando a inflação, e o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00. Em 2026, o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.475,55, com alíquotas progressivas conforme a legislação federal.

Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contribuem para o Fundo de Previdência Social ou para o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), conforme as normas estaduais. Essas contribuições influenciam o cálculo do Imposto de Renda, mas não alteram o direito à isenção ou à redução do imposto, quando previstas em lei.

Como funciona o cálculo do Imposto de Renda

O cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento segue as seguintes etapas:

  • identificação da remuneração bruta tributável;
  • desconto da contribuição previdenciária (INSS ou RPPS/Acreprevidência);
  • desconto de valores legais permitidos em folha, como pensão alimentícia, quando houver;
  • definição da base de cálculo do imposto, considerando as deduções legais, como dependentes (R$ 189,59 por dependente);
  • aplicação da tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;
  • desconto da dedução padrão mensal, no valor de R$ 908,73;
  • aplicação do redutor do Imposto de Renda, quando previsto:
    • até R$ 5.000,00: imposto zerado;
    • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação da fórmula
      R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal);
  • definição do valor final do imposto conforme a faixa de renda.

O servidor pode realizar simulações por meio do simulador da Receita Federal . Todas as informações sobre os descontos estão detalhadas no contracheque, permitindo o acompanhamento transparente de cada etapa do cálculo. Permanecem válidos benefícios como a dedução por dependente e o desconto simplificado, sempre que este for mais vantajoso.

“Com as mudanças implementadas a partir de 2026, o governo do Acre consolida o compromisso com a transparência, a previsibilidade e a clareza na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais”, afirma o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

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