

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar provisória que reconhece a validade do novo contrato de confissão de dívida firmado entre o Estado de São Paulo e a União, nos termos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Na prática, o acordo significa ao Governo de SP a economia de R$ 1 bilhão por mês.
A decisão do STF à ação ajuizada pelo Governo de São Paulo foi proferida nesta sexta-feira (23) e assegura a aplicação imediata dos termos do contrato celebrado com base na Lei Complementar nº 212, de 2025.
De acordo com a Procuradoria Geral (PGE/SP), o Estado de São Paulo aderiu ao Propag após cumprir todos os requisitos legais, uma vez que o programa oferece condições mais favoráveis ao pagamento da dívida com a União.
Após a assinatura do novo contrato de confissão de dívida pelo Estado, no entanto, a União passou a exigir o pagamento de diferenças calculadas com base no contrato anterior, sem a aplicação dos benefícios previstos na legislação que instituiu o programa, tornando o acordo desfavorável para São Paulo.
Ao analisar o pedido, o relator da ação no STF concedeu a tutela provisória para “reconhecer a validade e a eficácia do décimo terceiro aditivo ao contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, bem como dos pagamentos realizados em conformidade com os novos termos”.
A atuação da PGE/SP envolveu trabalho conjunto do Gabinete da Procuradora Geral do Estado, da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal e da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), no acompanhamento jurídico da renegociação e na defesa do contrato celebrado com a União.
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