

A Prefeitura de São José do Rio Preto segue com os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis voltada à análise técnica de distorções identificadas nos valores da Planta Genérica de Valores (PGV), base cálculo do IPTU, imposto sobre prédios e território urbano, e do ITBI, tributo municipal obrigatório para transferência de propriedade.
Composta por técnicos da administração municipal, a comissão analisa pedidos de revisão em situações específicas, quando os valores venais divergem dos valores de mercado, como no caso de imóveis sem benfeitorias em regiões valorizadas.
O trabalho é pontual e não prevê a reavaliação integral da PGV, atualizada após 12 anos sem correção.
A comissão atua a partir da solicitação de proprietários e, até o momento, 44 proprietários questionam o valor da planta genérica de seu imóvel.
Todo cidadão pode recorrer à comissão, caso identifique possíveis distorções. Os documentos obrigatórios para dar entrada no Serviço de Impugnação de Valor Venal são:
I – requerimento endereçado à Unidade de Julgamento Tributário-Fiscal de Primeira Instância Administrativa, conforme modelo disposto no Anexo I do Decreto;II – documento de identidade, acompanhado da respectiva cópia;III – procuração assinada, em caso de requerimento apresentado por: a) representante legal, acompanhada dos documentos de identidade do outorgante e do outorgado; b) tabelião de notas ou oficial de registro de imóveis;IV – cópias do respectivo contrato social ou estatuto e documentos que comprovem a legitimidade da representação, quando a parte for pessoa jurídica;V – matrícula atualizada do imóvel, escritura pública, contrato de compra e venda ou outro documento idôneo que comprove a posse ou domínio útil;VI – certidão de Valor Venal do imóvel e/ou cópia simples do carnê ou boleto de IPTU do exercício impugnado;VII – documento idôneo que ateste o valor do imóvel, assim considerado o valor pelo qual o bem ou o direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
O decreto também estipula o prazo de 20 dias para que a solicitação seja julgada, sendo 10 dias na Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e mais 10 dias pela Unidade de Julgamento.
Confira, a seguir, os meios pelos quais solicitar revisão.
Poupatempo: Rua Antônio de Godoy, 3033 – CentroHorário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 17h; sábados, das 9h às 13h
Ganha Tempo Cidadão: Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, 2077 – Jardim PlanaltoHorário de atendimento: Segunda a sexta, das 10h às 19h; sábado, das 10h às 15h
Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes: Rua Voluntários da Pátria, 350 – Eng. SchmittHorário de atendimento: segunda a sexta, das 09h às 17h; sábados, das 09h às 13h
A impugnação pode ser protocolada de forma eletrônica no Portal Cidadão .



Basta acessá-lo, selecionar o menu “Protocolos”, selecionar o serviço “Revisão Valor Venal (PGV)”, preencher o formulário e inserir a documentação, conforme instruções constantes na página eletrônica, e selecionar a opção “Abrir Protocolo”.
A opção de menuRevisão Valor Venal (PGV) oferece atendimento rápido com informação da documentação a ser apresentada e os canais possíveis para protocolá-la.

Serviço específico para Revisão de Valor Venal (PGV) , informação de toda a documentação a ser apresentada, disponibilização do modelo do requerimento para solicitar a impugnação e link para abertura de requerimento no Portal Cidadão.

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