

Sem código do SNCR, procedimento não pode ser concluído no sistema do CAR

FOTOS: Henrique Almeida/Ipaam
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta produtores rurais sobre a exigência do cadastro prévio do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para a inscrição e a retificação de dados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O procedimento deve ser realizado no site https://sncr.serpro.gov.br/sncr-web.
A medida passou a ser exigida desde dezembro de 2025, após atualização no sistema nacional do CAR, e tem gerado dúvidas entre os usuários, já que, sem o código válido do SNCR, o sistema bloqueia automaticamente o envio de novos cadastros e pedidos de retificação.
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a exigência segue uma diretriz nacional e tem como objetivo integrar as bases de dados federais e assegurar mais segurança às informações ambientais declaradas pelos produtores rurais.
“O Ipaam atua para orientar os usuários e reduzir transtornos. Quem ainda não possui o código do SNCR precisa regularizar o cadastro do imóvel junto ao Incra, antes de acessar o sistema do CAR”, afirmou Gustavo Picanço.
O Instituto esclarece que os responsáveis por imóveis rurais sem registro no SNCR devem realizar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR) no sistema do Incra. Após a obtenção do código, a inscrição ou a retificação no Cadastro Ambiental Rural pode ser feita normalmente.
Dados ambientais
O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne informações ambientais essenciais, como áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso consolidado. A integração com o SNCR busca garantir que os dados ambientais estejam vinculados corretamente à identificação do imóvel no cadastro fundiário federal.
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