

O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), passa a contar com um canal exclusivo para denúncias de crimes ambientais: o IAT-Sisgop. A ferramenta, criada para centralizar e agilizar as ocorrências relacionadas à fiscalização ambiental no Paraná, está disponível no portal do órgão ambiental .
O acesso se dá por meio da aba “Institucional” , em “Fale com o IAT” e “Registre sua Denúncia de Crimes Ambientais”. Outro caminho é via “Fiscalização – Denúncia de Crimes Ambientais” e “Serviços para você! – Denunciar crime ambiental”. A plataforma permite também denúncias anônimas.
Agente de Ouvidoria e Transparência do IAT, Sayto Gama explica que, até então, todas as denúncias eram registradas pela Ouvidoria da autarquia. Porém, em razão do volume de queixas de crimes ambientais, foi necessário ampliar as opções para o cidadão, desmembrando responsabilidades – foram 8,1 mil multas aplicadas pelo instituto apenas em 2025. Agora, o canal de Ouvidoria segue voltado apenas para as demais questões administrativas do órgão, como sugestões, elogios e reclamações.
“As questões acabavam se misturando. Em 2025, por exemplo, foram 6.777 denúncias registradas pela Ouvidoria. Dessas, cerca de 90% eram crimes ambientais que precisam da vistoria ou averiguação do IAT”, afirma Gama. “Agora, com a divisão de canais, o atendimento fica mais ágil, concentrado por temas específicos”.
O IAT-Sisgop foi desenvolvido pela Celepar, mas adaptado para atender exclusivamente as denúncias de crimes ambientais no âmbito do Instituto. Para que o órgão possa tomar qualquer atitude quanto às solicitações encaminhadas, é essencial que o cidadão descreva o fato de forma clara e informe o endereço completo do local a ser vistoriado, além de fotos, vídeos ou outros documentos que sirvam de evidências do fato ocorrido. A ausência dessas informações inviabiliza o encaminhamento da equipe de fiscalização.
“Nossa central faz uma triagem dessas denúncias e aproximadamente metade delas são canceladas por ausência de endereço. É fundamental que a população coloque a localização e descreva o fato de forma clara e objetiva para que consigamos atuar de maneira eficiente”, afirma o agente.
COMO AJUDAR– A denúncia é a melhor forma de contribuir para reduzir cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
“A missão do Instituto é proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental paranaense, buscando uma melhor qualidade de vida para a população, com foco no desenvolvimento sustentável. Para isso, contamos com a participação da sociedade nessa corrente de fiscalização”, destaca Gama.
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