Sexta, 06 de Março de 2026
22°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Anúncio
Geral FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende carga de panelas e 96 toneladas de cimento em operações no Pará

Ações em Conceição do Araguaia e Cachoeira do Piriá resultaram na emissão de R$ 35 mil em impostos e multas por irregularidades fiscais

06/03/2026 às 20h31
Por: Redação Fonte: Secom Pará
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na Rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, sudeste do Estado, foram apreendidos, nesta sexta-feira (6), 3.206 jogos de panelas, no valor total de R$ 114.692,69, cuja nota fiscal informava terem saído de Juazeiro do Norte (CE) com destino a Porto Velho (RO).

“A fiscalização verificou que se tratava de mercadoria destinada a pessoa física, mas pela quantidade ficou caracterizada a intenção comercial de venda de produtos”, informou o coordenador Renato Couto.

Também foi constatado que o destinatário possui endereço no Estado do Pará, e ao indagar o motorista a fiscalização confirmou que a mercadoria seria vendida aqui, caracterizando tentativa de burlar o recolhimento do imposto devido.

Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 18.465,52 referente imposto e multa por uso de documento inidôneo, que foi recolhido e a mercadoria liberada.

Cimento -Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Gurupi, que fica no município de Cachoeira do Piriá, Nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais apreenderam, nesta quinta-feira (5), 96 toneladas de cimento a granel, avaliados em R$ 79.680,00, carga que saiu de Icoaraci (Belém), com destino ao município de Codó (MA).

"A fiscalização apurou que o produto teve origem real no Estado do Pará, tendo sido coletada no distrito de Icoaraci, em Belém. No entanto, os documentos fiscais apresentados informavam, de forma divergente, que a mercadoria e o início da prestação de transporte teriam origem em Palmas, no Estado do Tocantins. Além da inconsistência quanto à origem, não foi apresentada nota fiscal de remessa, emitida no Pará, que amparasse a saída da mercadoria do local de coleta, nem documento fiscal para comprovar a operação entre o emitente das notas e o estabelecimento paraense de onde a carga foi retirada”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Como ficou caracterizado o trânsito de mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com imposto e multa, no valor total de R$ 17.210,44.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários