

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto pela Águas de Sorriso e manteve a multa de R$ 100 mil pela interrupção do fornecimento de água no Residencial Mário Raiter em 2018, entre os dias 30 de agosto e 2 de setembro.
Na sustentação, a ministra do STJ Regina Helena Costa destaca que a multa aplicada à época pelo Procon municipal atendeu aos requisitos de razoabilidade e proporcionalidade, dado que a prestação inadequada do serviço gerou impactos consideráveis à população, justificando assim a penalidade.
“Mesmo que o problema tenha sido causado por um acidente provocado por terceiros na rede de distribuição de água e que tenha sido resolvido rapidamente, ainda assim fica caracterizada a interrupção indevida do serviço”, reitera.
Atual diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, celebra a decisão da corte superior. “É, mais que o reconhecimento do trabalho executado pela equipe do Procon à época, uma demonstração de respeito às quase 1,3 mil famílias que moram no Residencial e tiveram de passar momentos de privação de um insumo básico à vida humana, que é a água”.
Como acionar o Procon?
Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. As unidades funcionam de segunda a sexta, das 7h às 13h. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.


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