

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 021/2026
PROCESSO 2813/2026
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE – CNPJ 50.700.394/0001-69
Endereço: Praça João Acacinho nº 01.
Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear aquisição de 50 sacos de fertilizantes Master Phos Black
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 08.3, emenda à despesa, pelo vereador Denis Lesqueves Neto, no valor total de R$ 10.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O presente recurso tem como finalidade a melhorar aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos comercializados.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (Dez mil).
Período: outubro/2026.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE é uma associação sem fins econômicos, com prazo de duração da associação por tempo indeterminado, com exercício social;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE tem por finalidade a Organização Associativa Patronais, Atividades de Associação de Defesa de Direito Social, União e engrandecimento dos Agricultores Familiares, Jovens, moradores e moradoras do Assentamento Florestan Fernandes e Adjacências promovendo a produção agroindústria e Feira Livre e capacitando e gerando emprego e renda.
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE, do município de Guaçuí, foi fundada em 29 de março de 2023, passando a atuar formalmente conforme seu estatuto social, destaca-se que o grupo já desenvolvia atividades há mais de 10 anos de forma informal, voltadas à comercialização de produtos da agricultura familiar e ao fortalecimento da economia local.
Considerando que o repasse do recurso será de grande importância para a Associação de Pequenos Produtores Rurais Familiares Mais Saúde, destaca-se que
o referido recurso possibilitará a aquisição de insumos essenciais para a melhoria da qualidade e da apresentação dos produtos comercializados pelos associados na Feira dos Produtores Rurais, realizada semanalmente, às segundas-feiras, em frente à Prefeitura Municipal.
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Denis Lesqueves Neto, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS FAMILIARES MAIS SAÚDE.
Guaçuí-ES, 28 de julho de 2026.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Júlio Maria Heitor
Secretário Municipal de Agricultura
Pecuária e Abastecimento Alimentar
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