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O que acontece quando o prefeito veta um Projeto de Lei?

Durante a sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Luís, realizada nesta quarta-feira (2), os vereadores apreciaram 13 vetos do Executivo M...

03/09/2026 às 20h13
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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Foto: Fabrício Cunha
Foto: Fabrício Cunha

Durante a sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Luís, realizada nesta quarta-feira (2), os vereadores apreciaram 13 vetos do Executivo Municipal a projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Mas o que acontece depois que o prefeito decide vetar uma proposta aprovada pela Câmara?

A resposta está nas regras que disciplinam o processo legislativo. O veto é uma das etapas que envolvem a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo e não significa, necessariamente, que o projeto deixou de existir ou que a decisão do prefeito seja definitiva.

O que é o veto?

Depois que um Projeto de Lei é aprovado pela Câmara Municipal, ele é encaminhado ao prefeito para sanção. O chefe do Executivo pode concordar com a proposta e sancioná-la ou, caso entenda que ela é inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la total ou parcialmente.

Em São Luís, o procedimento está previsto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município. O prefeito tem prazo de 15 dias para vetar o projeto, devendo comunicar ao presidente da Câmara, em até 48 horas, os motivos da decisão.

O veto pode ser total, quando atinge todo o projeto, ou parcial, quando recai somente sobre parte da proposição. No caso do veto parcial, a legislação estabelece que ele deve atingir texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

O veto volta para a Câmara

Ao vetar um projeto, o prefeito não encerra o processo legislativo. A decisão retorna ao Poder Legislativo para que os vereadores analisem os argumentos apresentados pelo Executivo. É nesse momento que a Câmara exerce novamente sua competência de deliberar sobre a proposição: os vereadores podem manter o veto ou rejeitá-lo.

A Lei Orgânica de São Luís estabelece que o veto deve ser apreciado em sessão única, no prazo de 30 dias, e somente pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.

Na prática, portanto, o processo pode ser resumido da seguinte maneira:

Projeto de Lei → aprovação pela Câmara → envio ao prefeito → sanção ou veto

→ Retorno à Câmara → análise do veto → manutenção ou rejeição

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