

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou adequações na norma que dispõe sobre as condições para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo, estendendo o benefício a pessoas com deficiência auditiva unilateral total. A alteração foi formalizada por meio do Decreto nº 5.750-R, publicado na semana passada, no Diário Oficial do Estado.
O decreto estabelece que, para a caracterização da deficiência auditiva, devem ser utilizados os critérios fixados na Lei Federal nº 14.768/2023. A lei considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total.
Para a concessão do benefício, a condição de pessoa com deficiência deverá ser previamente reconhecida pela Sefaz, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), especificando o tipo de deficiência. Em novembro de 2023, a norma já havia sido alterada para estender o benefício a portadores de visão monocular.
“Essas alterações garantem mais inclusão para as pessoas com deficiência. A Receita Estadual trabalha continuamente para aprimorar a legislação tributária, adequando as normas aos conceitos mais modernos e às necessidades do contribuinte”, observou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
O processo de solicitação de isenção pode ser feito por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (E-Docs), sem necessidade de o contribuinte comparecer a uma Agência da Receita Estadual. Para saber mais sobre quem tem o direito e como solicitar a isenção do IPVA, acesse: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/9/Cidad%C3%A3o/21
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