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Secretaria da Cidade orienta corretores sobre o cumprimento da lei 6766/79

Responsável pelo crescimento ordenado do Município, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal da Cidade, vem atuando no cumprimento...

08/02/2024 às 21h36
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Responsável pelo crescimento ordenado do Município, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal da Cidade, vem atuando no cumprimento de leis e normas que regem sobre os aspectos urbanísticos, sociais e econômicos da cidade, dentre os quais, o cumprimento da lei Nº 6766/79.

Para um melhor entendimento, o secretário da Cidade, Ednilson Oliveira, reúne corretores de imóveis para explanar sobre o desenvolvimento e expansão do Município, bem como alertar sobre o cumprimento da lei que versa sobre a comercialização de lotes sem o devido registro em cartório. Essas e várias outras questões foram abordadas na manhã desta quinta-feira (08), na sala de reuniões da secretaria da Cidade (Semcid).

Conforme Ednilson, foram convidados corretores de imóveis de Sorriso para dirimir dúvidas em relação à questão do Plano Diretor, zoneamento, inclusão de zona de utilização mista em novos loteamentos, como e onde a Cidade vai se expandir. Também foram partilhados os caminhos dos processos de aprovação de loteamento e, dentro do processo de aprovação, o cumprimento da lei 6766, que trata do uso e parcelamento do solo. “Na verdade, foi um bate-papo muito legal em relação à expansão da cidade, em relação aos novos loteamentos e a venda com o devido processo legal”, explica.

“Caso o loteamento não tenha sido registrado em cartório e havendo a comprovação de venda ou negociações de lotes, será configurado crime cometido pelo loteador e demais pessoas mencionadas no art. 51 da referida lei contra administração pública, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa”, reforça o gestor.

  • Texto: Marlene Destri

    Fotos: Ney Pinheiro

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